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Novos edifícios com mais de 1.000 m² terão de divulgar emissões nos certificados energéticos a partir de 2028
Regulamento europeu harmoniza cálculo do impacto climático ao longo do ciclo de vida e entra em vigor a 24 de maio.
04 Mai 2026 - 18:02
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Foto: Freepik
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A Comissão Europeia (CE) publicou nesta segunda-feira um novo quadro para o cálculo do potencial de aquecimento global (GWP, na sigla inglesa) ao longo do ciclo de vida de novos edifícios, com o objetivo de harmonizar metodologias entre os Estados-membros.
A partir de janeiro de 2028, o GWP terá de ser calculado e incluído nos certificados energéticos de novos edifícios com mais de 1.000 m². A obrigação será alargada a todos os novos edifícios em 2030.
O Regulamento Delegado (UE) 2026/52 estabelece regras comuns, mas mantém margem para adaptações nacionais. A medida enquadra-se na revisão da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), adotada em 2024.
O cálculo abrange todas as fases do ciclo de vida, incluindo produção de materiais, construção, utilização, substituição, demolição e gestão de resíduos.
O regulamento promove ainda o uso de materiais de baixo carbono, soluções que armazenam carbono e práticas de reutilização e reciclagem, permitindo também o recurso a valores padrão quando não existam dados dos fabricantes. As novas regras entram em vigor a 24 de maio.
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