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ABanca multado pelo BCE por falha na identificação dos riscos climáticos

Instituição galega tem de pagar uma penalização de 187 mil euros por ter incumprido as ordens do supervisor durante 65 dias em 2024.

10 Nov 2025 - 11:37

3 min leitura

Foto: Abanca

Foto: Abanca

O Banco Central Europeu (BCE) decidiu impor uma multa no valor de 187.650 euros ao ABANCA Corporación Bancaria, S.A., devido ao incumprimento de um dos requisitos da decisão do BCE de 1 de dezembro de 2023, que, entre outras disposições, estabelecia a obrigação de o ABANCA realizar uma avaliação da materialidade dos seus riscos climáticos e ambientais (C&E).

A decisão exigia que o banco reforçasse a identificação dos riscos C&E materiais a que está ou possa vir a estar exposto, e previa a aplicação de multas diárias acumuláveis em caso de violação dessas exigências.

O ABANCA não cumpriu o requisito de avaliação de materialidade durante 65 dias completos em 2024, pode ler-se num comunicado do BCE divulgado nesta segunda-feira. “Ao decidir sobre o pagamento de sanções periódicas e o respetivo montante total, o BCE tem em conta a materialidade da infração, a duração da violação e o volume de negócios diário da entidade supervisionada”, acrescenta o supervisor.

O BCE já adotou diversas medidas para garantir que os bancos identifiquem, avaliem e façam uma gestão adequada dos riscos climáticos e ambientais, seguindo um rigoroso processo de hierarquização.

Como parte desse processo, o BCE implementou medidas de supervisão progressivamente mais intrusivas — inicialmente sob a forma de expectativas de supervisão e, posteriormente, através de decisões juridicamente vinculativas.

O processo teve início em 2020, com a publicação do Guia do BCE sobre riscos climáticos e ambientais, que explicava como se esperava que os bancos gerissem e divulgassem esses riscos de forma prudente e transparente.

Em 2022, o BCE realizou um teste de esforço de risco climático e identificou deficiências relevantes numa revisão temática.

Em consequência, todas as instituições significativas receberam cartas de recomendação com cronogramas escalonados específicos para cada banco, com vista à gestão adequada dos respetivos riscos climáticos e ambientais, em conformidade com as expectativas de supervisão.

Nos casos em que esses prazos não foram cumpridos, o BCE impôs requisitos vinculativos que previam a aplicação cumulativa de multas periódicas como medida coerciva, de modo a obrigar os bancos a cumprir as exigências estabelecidas em decisões ou regulamentos de supervisão. As multas periódicas são acumuladas por cada dia de infração.

O ABANCA pode contestar a decisão do BCE junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.

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