Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa na transição verde.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa na transição verde.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

2 min leitura

Aberta consulta pública para avaliar reforço do Parque Eólico da Beira Interior

Intervenção visa aumentar a capacidade energética das infraestruturas situadas em Trancoso, no distrito da Guarda. Documentação do projeto está disponível a contributos até 18 de maio.

06 Abr 2026 - 16:21

2 min leitura

Foto: Adobe Stock/José Juan Noguerón

Foto: Adobe Stock/José Juan Noguerón

Está em curso, até 18 de maio, a consulta pública do projeto de sobreequipamento do Parque Eólico da Beira Interior, no município de Trancoso (Guarda), uma intervenção que pretende aumentar a capacidade produtiva de uma das infraestruturas de energia renovável da região. O processo decorre no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental conduzida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Atualmente, o parque conta com 25 aerogeradores em operação, somando uma potência instalada de 57,5 megawatts (MW) e uma produção média anual de 139,86 gigawatts-hora (GWh). Com a instalação de potência adicional, cujos detalhes técnicos estão em análise, estima-se que a produção anual possa atingir os 157,38 GWh, traduzindo-se num acréscimo de 17,52 GWh por ano de energia elétrica de origem renovável.

A documentação do projeto está disponível no portal Participa durante o período de consulta pública, que decorre por 30 dias úteis, entre 6 de abril e 18 de maio de 2026. Durante este intervalo, cidadãos, autarquias e outras entidades interessadas podem apresentar contributos por escrito, desde que diretamente relacionados com o projeto em avaliação.

O eventual licenciamento da iniciativa depende da emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental favorável, ou favorável condicionada, por parte da autoridade competente ou do Secretário de Estado do Ambiente. Sem esse parecer, o avanço do projeto fica inviabilizado.

Numa nota emitida à comunicação social, a APA sublinha ainda que os interessados dispõem de mecanismos de impugnação administrativa e judicial, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 151-B/2013 e os regimes previstos no Código do Procedimento Administrativo e no Código de Processo dos Tribunais Administrativos.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa na transição verde.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade