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Governo impõe cauções até 40 mil euros por megavolt para acesso prioritário à rede elétrica
Nova portaria diferencia projetos habitacionais e de serviços públicos da restante procura, em áreas onde a capacidade da rede é limitada. Todos ficam sujeitos a garantias financeiras progressivas e prazos de cumprimento.
09 Jan 2026 - 13:04
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O Governo publicou, nesta sexta-feira, a portaria que regulamenta o acesso à rede elétrica em zonas de grande procura, estabelecendo um sistema de cauções progressivas que pode atingir 40.500 euros por megavolt-ampere (MVA) e criando uma hierarquia entre projetos que privilegia habitação, serviços públicos e mobilidade elétrica face à grande procura.
O diploma, assinado pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, operacionaliza o Decreto-Lei n.º 120/2025, de novembro, que alterou o regime excecional para áreas onde a capacidade da rede está esgotada ou próxima de esgotar.
A principal novidade reside na fixação de dois limiares distintos de potência. Projetos habitacionais, serviços públicos essenciais e infraestruturas de carregamento elétrico ficam excluídos do procedimento excecional até 50 MVA. Para os restantes casos o limite desce para 20 MVA.
Na prática, isto significa que um projeto residencial pode requerer até 50 MVA através do processo normal de acesso à rede, enquanto uma unidade industrial fica limitada a 20 MVA antes de ser remetida para o procedimento excecional, que implica consulta pública, eventual leilão e cumprimento de calendários de utilização rigorosos.
A portaria estabelece ainda que estes limites são apurados “por referência ao somatório da potência de todos os pedidos de acesso às redes por entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo”.
Cauções sobem com a potência
O regime de garantias financeiras segue uma lógica de escalões marginais crescentes. Os primeiros 20 MVA custam 13.500 euros por MVA. Entre 20 e 60 MVA, o valor sobe para 20.250 euros. O patamar seguinte, até 120 MVA, atinge 30.375 euros. Entre 120 e 240 MVA, chega a 35.437,50 euros. Acima de 240 MVA, cada megavolt adicional custa 40.500 euros em caução. Estes valores serão indexados à inflação a partir de janeiro de 2027.
A portaria introduz critérios objetivos de verificação do uso efetivo da capacidade atribuída. Os titulares têm de atingir pelo menos 50% da potência prevista em cada fase do calendário apresentado, calculada através da “máxima potência tomada registada” nos 12 meses subsequentes ao início de cada fase. Simultaneamente, não podem ultrapassar o valor acumulado previsto para essa fase ou para a seguinte. O incumprimento desencadeia um mecanismo de interpelação pelo operador de rede, com prazo de regularização até 30 dias úteis.
O diploma fixa prazos detalhados para cada etapa do procedimento excecional. A consulta pública deve arrancar cinco dias úteis após o reconhecimento oficial da zona de grande procura e dura 20 dias úteis. Segue-se a verificação de capacidade não utilizada, a notificação aos titulares anteriores e, se necessário, a fase de leilão público.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem prazos de 15 dias úteis para aprovar propostas de cedência de capacidade e 10 dias úteis para validar as peças procedimentais do leilão. Os prazos podem ser prorrogados uma única vez, em casos de “comprovada complexidade”. A emissão dos títulos de capacidade ocorre no máximo 10 dias úteis após a conclusão do procedimento, seja por disponibilização direta de capacidade ou por leilão.
A portaria entra em vigor neste sábado e aplica-se tanto a procedimentos em curso como a futuros processos em zonas de grande procura.
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