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Mobi.E deixa de ser principal gestora no novo regulamento para mobilidade elétrica

Em linha com o decreto-lei publicado em agosto, prevê-se um período transitório até final de 2026 de uma coexistência do novo modelo, que retira o alcance da Mobi.E, com o regime anterior.

06 Jan 2026 - 17:40

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Foto: Freepik

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O novo regulamento da mobilidade elétrica, que extingue o papel da Mobi.E como gestora central da rede pública de carregamento de veículos elétricos, foi publicado nesta terça-feira em Diário da República, após consulta pública pelo regulador.

Uma proposta regulamentar foi submetida em outubro a consulta pública e a parecer do Conselho Consultivo e do Conselho Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e uma versão final foi aprovada pelo Conselho de Administração da ERSE em 22 de dezembro, sendo agora publicado.

O novo regime, em linha com o decreto-lei publicado em agosto, prevê um período transitório até final de 2026 de uma coexistência do novo modelo com o regime anterior, centrado na entidade gestora da rede da mobilidade elétrica.

Esta é, aliás, uma das maiores diferenças face ao texto anterior e segue as disposições do decreto-lei de 14 de agosto, que retira o alcance da Mobi.E, entidade gestora da rede da mobilidade elétrica.

O decreto-lei de agosto refere que a eliminação destas funções permitirá aos prestadores de serviços “estabelecerem as suas próprias redes de pontos de carregamento, sem necessidade de ligação obrigatória a uma rede comum, mantendo, e até mesmo aumentando, a universalidade de acesso aos diversos postos de carregamento públicos”.

A Mobi.E foi transitoriamente designada como entidade agregadora de dados para a mobilidade elétrica e é responsável pela receção de dados relativos à mobilidade elétrica que lhes são comunicados pelos operadores e que serão, depois, enviados ao ponto de acesso nacional.

Para a adaptação ao novo modelo, o regulamento prevê a possibilidade de os operadores optarem pela manutenção da ligação à plataforma de mobilidade elétrica – mantendo-se o pagamento de uma tarifa fixada pela ERSE.

No período transitório, que se prolonga até 31 de dezembro de 2026, os comercializadores de eletricidade também podem optar por exercer a atividade de operadores de postos de carregamento ou de prestadores de serviços de mobilidade elétrica.

No decreto-lei de agosto, o Governo defendeu estas alterações ao regulamento, defendendo que torna “mais acessível o uso de pontos de carregamento pelos utilizadores de veículos elétricos” e simplifica as atividades do sistema de mobilidade elétrica.

O novo regulamento admite ainda a possibilidade da participação direta em autoconsumo, a utilização de armazenamento local e a prestação de serviços à rede elétrica sem recurso a regras específicas para a mobilidade elétrica.

 

Agência Lusa

Editado por Jornal PT Green

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