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Parlamento Europeu aprova regras que permitem suspender importações do Mercosul se prejudicarem agricultores
UE poderá intervir se importações de produtos agrícolas sensíveis subirem mais de 5% em três anos e preços ficarem 5% abaixo do mercado interno.
10 Fev 2026 - 16:16
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O Parlamento Europeu aprovou nesta terça-feira salvaguardas adicionais que permitem à União Europeia (UE) suspender temporariamente preferências comerciais para produtos agrícolas importados do Mercosul caso um aumento súbito das importações prejudique os agricultores europeus. A medida recebeu 483 votos a favor, 102 contra e 67 abstenções.
O novo regulamento, já acordado com os Estados-membros, permite à UE agir se as importações de produtos agrícolas sensíveis, como carne bovina, aves, ovos, citrinos e açúcar, aumentarem mais de 5% em três anos e os preços estiverem pelo menos 5% abaixo do mercado interno. O limite é mais rigoroso do que o proposto inicialmente pela Comissão Europeia, de 10% ao ano, garantindo proteção mais eficaz aos agricultores europeus.
Ao abrigo das novas regras, a Comissão Europeia será responsável por lançar inquéritos quando houver indícios de ameaça de prejuízo grave à indústria. E os Estados-membros, as empresas ou associações do setor podem solicitar formalmente a investigação. Além disso, a Comissão apresentará relatórios de avaliação do impacto dessas importações ao Parlamento pelo menos a cada seis meses.
“As salvaguardas vão assegurar que o acordo UE-Mercosul seja acompanhado de um mecanismo de proteção equilibrado e credível para o nosso setor agrícola. Reforçam a monitorização do mercado, introduzem critérios claros e objetivos para detetar perturbações e permitem uma ação mais rápida para os produtos sensíveis quando existem indícios de danos. Proporcionarão estabilidade e previsibilidade aos agricultores, preservando simultaneamente o equilíbrio global do acordo”, refere o relator permanente para o Mercosul, Gabriel Mato.
Após a aprovação formal pelo Conselho, o regulamento será publicado no Jornal Oficial da UE e aplicável assim que o Acordo Comercial Provisório UE-Mercosul entrar em vigor.
As cláusulas de salvaguarda farão parte tanto do Acordo de Parceria quanto do Acordo Comercial Provisório, que ainda precisam ser ratificados pelo Parlamento Europeu.
De salientar que a Comissão Europeia pode optar pela aplicação provisória do acordo logo que pelo menos um país do Mercosul tenha concluído a sua ratificação.
Recorde-se que, em janeiro, José Manuel Fernandes, ministro da Agricultura e Pescas, aplaudiu o acordo. “Quando estive no Parlamento Europeu, estive muito empenhado na concretização deste acordo, que considero muito positivo para a União Europeia, Mercosul e Portugal”, referiu na altura. O governante sublinhou que, face à situação geopolítica, este acordo é essencial, destacando “grandes oportunidades” para produtos como o vinho, azeite e queijo.
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