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Prazo para transposição da Diretiva da Eficiência Energética termina neste sábado
A União Europeia estabelece um objetivo vinculativo de alcançar uma redução global de 11,7% no consumo final de energia até 2030.
10 Out 2025 - 16:20
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O dia 11 de outubro é o prazo para os países da União Europeia (UE) transporem as disposições-chave da Diretiva da Eficiência Energética (UE/2023/1791), que visa promover os objetivos da UE em matéria de eficiência energética.
Com esta diretiva, acordada pelos colegisladores em 10 de março de 2023 e em vigor desde 10 de outubro de 2023, a UE estabelece um objetivo vinculativo de alcançar uma redução global de 11,7% no consumo final de energia até 2030, em comparação com as projeções de 2020.
O cumprimento deste objetivo exige um esforço conjunto de todos os países da UE nos próximos cinco anos, que deve ser refletido nos respetivos Planos Nacionais de Energia e Clima (PNEC). A Comissão acompanha os progressos nesta área, nomeadamente através da análise dos PNEC. A última avaliação, publicada em maio, indicou que, embora muitos países tenham aumentado as suas ambições em matéria de eficiência energética, são necessários esforços adicionais para atingir plenamente o objetivo.
Para alcançar este objetivo, a diretiva determina que, antes de investir em novas infraestruturas energéticas, como centrais elétricas, sistemas de aquecimento ou redes, as autoridades públicas devem verificar se melhorias na eficiência energética poderiam constituir uma alternativa mais económica e limpa. Caso se confirme, deve dar-se prioridade às soluções energeticamente eficientes, refere a Comissão.
“A eficiência energética é o instrumento mais económico e socialmente inclusivo para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, diminuir a dependência da UE em relação aos combustíveis fósseis importados e aumentar a resiliência face aos choques dos preços da energia. Ao reduzir o consumo de energia, as medidas de eficiência energética também diminuem as faturas energéticas dos cidadãos e das empresas, reforçando simultaneamente a competitividade industrial da UE”, assinala a Comissão Europeia.
Outros aspetos da diretiva estabelecem que os países da União Europeia devem garantir que o setor público dá o exemplo, reduzindo o seu próprio consumo final de energia em 1,9% por ano (tendo como referência os níveis de 2021) e renovando anualmente pelo menos 3% dos edifícios públicos. Além disso, os Estados-membros devem criar “balcões únicos” de apoio gratuito que ofereçam aconselhamento, orientação e assistência prática para renovações energéticas, tornando o processo mais acessível, sobretudo para agregados familiares vulneráveis e para quem vive em edifícios com pior desempenho energético.
A diretiva determina ainda que os países deem prioridade ao apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando que uma parte das poupanças anuais de energia resulte de ações dirigidas a agregados familiares em pobreza energética e à habitação social, de forma a reduzir faturas e garantir uma transição energética justa. Por fim, os Estados-membros devem também promover os serviços de eficiência energética, recorrendo a empresas especializadas e a soluções de financiamento inovadoras que incentivem investimentos sustentáveis.
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