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UE estabelece novos limites para lixo no fundo do mar
Medida visa reduzir a poluição marinha e reforçar a proteção dos ecossistemas costeiros. Os Estados-membros terão de integrar medidas adicionais nas suas estratégias marinhas.
30 Nov 2025 - 14:34
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Os Estados-membros da União Europeia aprovaram nesta sexta-feira novos limites para a quantidade de lixo permitida no fundo do mar, marcando o primeiro esforço europeu para definir valores-limite específicos e combater de forma mais eficaz a poluição marinha.
As novas regras determinam que as áreas monitorizadas através de arrastos não podem apresentar aumentos de resíduos ao longo do tempo. Nas zonas observadas por métodos visuais ou por imagem, não poderá existir mais de um item de lixo por cada 1 000 metros quadrados.
As avaliações incidirão inicialmente sobre águas até 200 metros de profundidade.
A poluição marinha, sobretudo a causada por plásticos, continua a ser um dos problemas ambientais mais graves, com impactos na vida selvagem, no turismo costeiro, nas pescas, na aquicultura e na saúde humana, refere a Comissão Europeia (CE).
Grande parte do lixo acaba por se depositar no fundo do mar, mas os dados disponíveis eram até agora limitados e pouco comparáveis, devido às diferenças no equipamento de arrasto e à impossibilidade de monitorizar algumas zonas por este método. Os novos sistemas visuais pretendem colmatar estas lacunas.
Para cumprir os novos valores-limite, os Estados-membros terão de integrar medidas adicionais nas suas estratégias marinhas, no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM). O trabalho técnico continuará nos próximos anos, podendo incluir limites adicionais para os resíduos mais prejudiciais e a extensão da monitorização a águas mais profundas.
Os valores agora definidos foram elaborados pelo Grupo Técnico sobre Lixo Marinho e aprovados pelos diretores marinhos da UE durante uma reunião presidida pela Dinamarca.
A medida apoia o Plano de Ação para a Poluição Zero e complementa o limite já existente para o lixo costeiro, ou seja, máximo de 20 itens por cada 100 metros de costa.
A DQEM, em vigor desde 2008, será revista no âmbito da Estratégia da UE para a Resiliência da Água, com o objetivo de melhorar a proteção do ambiente marinho e simplificar a implementação das regras, em paralelo com o desenvolvimento do futuro Ato para o Oceano.
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