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UE reforça proteção aos agricultores com salvaguardas contra importações do Mercosul
Novo regulamento permite reação rápida a aumentos súbitos de importações e protege setores sensíveis da agricultura europeia.
05 Mar 2026 - 12:25
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O Conselho da União Europeia adotou nesta quinta-feira um regulamento que implementa as cláusulas bilaterais de salvaguarda do Acordo de Parceria UE-Mercosul e do Acordo Comercial Interino UE-Mercosul, focado em produtos agrícolas. O objetivo é proteger os agricultores europeus contra importações que possam causar danos graves, permitindo a aplicação rápida de medidas de proteção.
Recorde-se que o Parlamento Europeu já havia aprovado, em fevereiro passado, salvaguardas adicionais que permitem à União Europeia (UE) suspender temporariamente preferências comerciais para produtos agrícolas importados do Mercosul caso um aumento súbito das importações prejudique os agricultores europeus.
“Os agricultores da UE estarão mais bem protegidos contra choques súbitos do mercado e aumentos repentinos das importações. Com este regulamento, teremos a capacidade de reagir de forma rápida e eficaz para preservar os nossos interesses agrícolas, ao mesmo tempo que promovemos relações comerciais mais profundas com o Mercosul”, salienta Michael Damianos, ministro da Energia, Comércio e Indústria da República de Chipre.
O regulamento baseia-se nos mecanismos de salvaguarda existentes na UE, mas introduz procedimentos mais rápidos e critérios simplificados para a tomada de ação. Nomeadamente, estabelece um limiar de 5% em relação à média de três anos para iniciar uma investigação sobre produtos sensíveis. Tais investigações deverão ser concluídas no prazo de quatro meses, podendo medidas provisórias ser implementadas em 21 dias em casos urgentes.
A CE também vai monitorizar proativamente as importações de produtos agrícolas sensíveis e emitirá relatórios regulares sobre a evolução do mercado, destaca no comunicado divulgado.
O regulamento adotado será agora publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor ao 20.º dia após a sua publicação. O regulamento vai aplicar-se ao Acordo Comercial Interino e continuará a aplicar-se quando o Acordo de Parceria UE-Mercosul for totalmente ratificado.
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