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APA define custos de limpeza urbana com resíduos de tabaco
Despacho estabelece responsabilidades dos produtores face ao impacto ambiental dos filtros de plástico.
22 Ago 2025 - 13:57
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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou o despacho que fixa os custos de limpeza urbana associados aos resíduos de produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com tabaco, que contêm plástico.
A medida dá cumprimento ao previsto no Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, e na Licença da ÚNICO – Associação de Gestão de Plásticos de Uso Único.
Os encargos a suportar pelos produtores incluem a limpeza dos resíduos descartados no espaço público, a recolha nos sistemas públicos, bem como os custos de infraestrutura, transporte e tratamento. Estão igualmente abrangidas as operações de limpeza em praias, onde estes filtros são o segundo produto de plástico de utilização única mais encontrado a nível europeu.
A APA sublinha a necessidade de reduzir o forte impacto ambiental resultante dos filtros de plástico abandonados diretamente no ambiente. A inovação e o desenvolvimento de alternativas sustentáveis são apontados como prioridade, devendo os regimes de responsabilidade alargada do produtor incentivar soluções que substituam os filtros convencionais.
Neste contexto, encontra-se já licenciada a entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Produtos do Tabaco com filtros (SIGRPT): a ÚNICO – Associação de Gestão de Plásticos de Uso Único, anteriormente designada Associação de Gestão de Plásticos de Uso Único (AGPUU).
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