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Governo aprova medidas temporárias para crise energética com tetos máximos nos preços da eletricidade

Medidas excecionais ficam dependentes de declaração oficial de crise por parte da UE e incluem limites ao preço da energia abaixo do custo, com compensação futura pelo Estado.

20 Mar 2026 - 14:36

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Ministro da Presidência, António Leitão Amaro | Foto: Juliana Mendes Correia/MP

Ministro da Presidência, António Leitão Amaro | Foto: Juliana Mendes Correia/MP

O Governo aprovou um novo quadro legislativo para responder a situações de crise energética, que prevê a possibilidade de fixação de tetos máximos para os preços da eletricidade e um reforço alargado dos direitos dos consumidores. As medidas, aprovadas em Conselho de Ministros nesta quinta-feira, articulam três eixos: resposta a choques de preços, proteção dos consumidores e aceleração das energias renováveis.

A aplicação das medidas excecionais fica condicionada à declaração formal de uma crise de preços da eletricidade pela União Europeia. Só nesse cenário, e após audição da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o Executivo poderá avançar com intervenções no mercado, que terão carácter temporário e duração limitada ao período da crise.

Entre as ferramentas previstas está a imposição de limites máximos ao preço da energia, incluindo a possibilidade de fixação abaixo do custo. Nesses casos, o diferencial será suportado pelo Estado e recuperado mais tarde”, avançou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

O diploma estabelece ainda critérios quantitativos para estas intervenções: no caso das pequenas e médias empresas, os apoios poderão abranger até 70% do consumo do ano anterior; já para os consumidores domésticos, quando os preços sejam fixados abaixo do custo, o limite será de 80% do consumo mediano dos últimos três anos. Em qualquer cenário, as medidas terão de ser acompanhadas por incentivos à redução do consumo, avisa o Governo.

O enquadramento surge em resposta à pressão sobre os preços energéticos, alimentada pela instabilidade no Médio Oriente, nomeadamente as ameaças à navegação no Estreito de Ormuz, associadas ao conflito iniciado pelos ataques norte-americanos e israelitas ao Irão.

No capítulo da proteção dos consumidores, a legislação introduz alterações significativas. Passa a ser proibido o corte de fornecimento durante litígios de faturação e reforçam-se os deveres de informação por parte dos operadores. As empresas ficam também obrigadas a propor planos de pagamento ajustados à capacidade económica dos clientes, privilegiando a regularização de dívidas em detrimento de cortes prolongados.

Os consumidores vulneráveis passam a beneficiar da manutenção automática da tarifa social quando mudam de comercializador. Além disso, em períodos críticos de consumo, como no inverno e no verão, as interrupções de fornecimento serão limitadas, em termos a definir pela ERSE.

O diploma prevê ainda a simplificação do autoconsumo, com isenção de controlo prévio para instalações até 800 watts sem injeção na rede, e reforça o acesso às comunidades de energia. Introduz também regras para ferramentas de comparação de preços e aumenta a supervisão do mercado.

Na vertente estrutural, o Governo aposta na aceleração das energias renováveis. A legislação cria Zonas de Aceleração de Energias Renováveis, com procedimentos de licenciamento simplificados e prazos mais curtos, incluindo avaliações ambientais feitas à escala da zona. Projetos de produção e armazenamento passam a beneficiar de processos administrativos mais céleres e, em alguns casos, de isenções.

O pacote inclui ainda medidas para promover a aceitação pública das fontes renováveis, como a criação de um plano nacional de informação e a obrigatoriedade de os promotores apresentarem iniciativas de envolvimento local.

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