Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa na transição verde.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa na transição verde.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

4 min leitura

Meta de redução de 90% de emissões até 2040 recebe luz verde final do Conselho Europeu

Esta alteração à Lei Europeia do Clima adia para 2028 o prazo de aplicação do sistema de comércio de licenças de emissão. E, a partir de 2036, podem ser utilizados créditos internacionais de carbono até um limite de 5 %.

05 Mar 2026 - 15:05

4 min leitura

Foto: Freepik

Foto: Freepik

A luz verde final para vincular a meta de 90% de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) até 2040 à Lei Europeia do Clima foi dada, nesta quinta-feira, pelo Conselho Europeu. O novo objetivo, que parte dos níveis registados em 1990, é mais um passo para a União Europeia (UE) alcançar a neutralidade climática até 2050 em todos os setores da economia.

“A adoção da meta climática histórica para 2040 dará à indústria, aos cidadãos e aos investidores a segurança de que necessitam para a transição para uma economia limpa na próxima década”, assegurou a ministra da Agricultura cipriota, Maria Panayiotou.

A partir de 2036, poderão ser utilizados créditos internacionais de alta qualidade até um limite de 5 % das emissões líquidas da UE, a fim de contribuir de “forma adequada” para a meta de 2040, segundo o Conselho. Isto significa que pelo menos 85 % das reduções de emissões devem ser internas ao bloco comunitário.

A lei climática agora alterada estabelece outros elementos que a Comissão deve considerar ao preparar as suas propostas legislativas para o período pós-2030. Entre eles contam-se as remoções permanentes de carbono com base na UE, para compensar as emissões residuais difíceis de reduzir ao abrigo do sistema de comércio de licenças de emissão europeu (CELE). Prevê-se também maior flexibilidade dentro e entre setores e instrumentos.

A data para que o CELE2 se torne totalmente operacional no transporte rodoviário, edifícios e outros setores também fica adiada, com esta atualização da lei, passando de 2027 para 2028.

O regulamento alterado entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE e será diretamente aplicável em todos Estados-membros. Incorpora também uma revisão de dois em dois anos da Lei Europeia do Clima. A Comissão fica ainda a cargo de apresentar propostas para implementar a meta climática vinculativa da UE para 2040.

Antes desta decisão, a proposta foi contestada por alguns Estados-membros. “A Hungria não pode apoiar a meta de redução líquida das emissões em 90 %, pelo que não podemos apoiar a adoção da legislação”, referiu o país aquando da publicação do projeto de resolução do Parlamento e do Conselho Europeu. “Um nível de ambição tão elevado não é compatível com o objetivo de reforçar a competitividade e a resiliência económica da Europa. Sem condições facilitadoras realistas e eficazes, existe um risco grave de as empresas europeias deslocalizarem a sua produção e emissões para fora da União”, alertou. A economia da Hungria depende significativamente da indústria, sendo um dos países da UE com maior peso industrial no seu Produto Interno Bruto (PIB).

No mesmo documento, Malta assegurou que se mantém “firme no seu apoio aos objetivos climáticos coletivos da União”, mas que a “Lei do Clima deve distinguir as realidades específicas dos Estados-membros insulares”, uma vez que a ilha já apresenta baixos níveis de emissões.

“Sem uma abordagem calibrada que respeite as especificidades nacionais, particularmente a dependência de Malta da aviação e do transporte marítimo, onde as emissões são predominantemente internacionais, mas os custos resultantes e as pressões de conformidade são sentidos internamente, a alocação de esforços corre o risco de se distanciar do potencial real de redução”, lê-se na nota. O país insular defendeu que “tal desconexão criaria um fardo que não seria nem rentável nem equitativo”.

A Lei Europeia do Clima foi adotada em 2021 e fornece a base jurídica para as políticas climáticas de longo prazo da UE, em conformidade com o Acordo de Paris. Define uma meta vinculativa de neutralidade climática para toda a economia até 2050 e um objetivo para 2030 de reduzir as emissões líquidas em pelo menos 55 %. Prevê também o estabelecimento de uma meta climática intermédia para 2040, que agora entrará em vigor.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa na transição verde.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade