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Novo tarifário dos serviços de água aposta na harmonização entre municípios

Novo regulamento vincula regras entre municípios e reforça critérios de eficiência. ERSAR refere haver situações em que os tarifários aplicados “não são adequados à estrutura de gastos da entidade gestora”.

22 Set 2026 - 06:38

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Foto: Magnific

Hands being washed under running water from a faucet in a sink from a close-up angle.

Foto: Magnific

A harmonização na definição de tarifas dos serviços de água está no centro do novo Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas, que vai entrar em vigor no dia 11 de outubro.

O novo regulamento, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), estabelece regras vinculativas comuns para a definição, cálculo, revisão, atualização e publicitação das tarifas de abastecimento de água e saneamento, reforçando os critérios de eficiência e a avaliação dos custos das entidades gestoras.

O documento “pretende harmonizar as regras aplicáveis à definição das tarifas dos serviços de águas, reforçando a transparência, a previsibilidade e a consistência do enquadramento regulatório”, refere a ERSAR numa publicação no seu site. Acrescentando que, ao estabelecer um referencial comum para todas as entidades gestoras abrangidas, o regulamento “procura assegurar um equilíbrio entre a acessibilidade económica para os utilizadores e a sustentabilidade económico-financeira dos serviços”.

Apesar da entrada em vigor no próximo mês de outubro, as entidades gestoras vão ter um período de adaptação para implementarem as novas estruturas tarifárias. Segundo o estipulado pelo novo regulamento, as entidades gestoras vão ter um período transitório para adaptação até 1 de janeiro de 2029 para adequar a estrutura dos seus tarifários às novas regras, “devendo a aplicação do novo modelo ocorrer a partir do primeiro período regulatório iniciado após essa data”.

A ERSAR indica haver atualmente “grandes constrangimentos, quer ao nível da disparidade tarifária, quer no que se refere à sustentabilidade económica e financeira”, entre os diversos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas.

No documento, assinado por Vera Eiró, presidente do Conselho de Administração da ERSAR, é referido que existem situações em que os tarifários aplicados “não são adequados à estrutura de gastos da entidade gestora”.

Para além da harmonização tarifária, o regulamento indica também que é necessário garantir a preservação dos recursos naturais e a promoção de comportamentos eficientes por parte dos consumidores.

O regulamento dá também destaque ao valor económico e social da água, bem como à fórmula utilizador-pagador.

 

 

 

 

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