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Portugal multado em 10 ME por incumprimento de diretiva de conservação
Portugal terá também de pagar uma multa diária de 41.250 euros até à execução completa do acórdão. Trata-se de 750 euros diários por cada um dos 55 sítios que ainda não estão protegidos.
05 Mar 2026 - 14:32
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Foto: © wildlifewitholly _WWF-UK
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou Portugal a pagar 10 milhões de euros por não ter executado um acórdão sobre a violação da Diretiva ‘Habitats’, relativa à preservação de habitats naturais.
A sentença, proferida nesta quinta-feira, dita também uma multa diária no valor de 41.250 euros até à execução completa do referido acórdão. Porém, esta sanção poderá ser reduzida em função dos progressos realizados por Portugal, salienta o TJUE em comunicado.
A entidade sublinha que a preservação e a restauração da biodiversidade na Europa constituem uma das principais prioridades da União Europeia (UE). A Diretiva «Habitats» contribui para esse objetivo através da conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens existentes no território europeu dos Estados-membros. Para tal, foi criada a Rede Natura 2000, considerada a maior rede ecológica do mundo, que tem como finalidade assegurar a sobrevivência a longo prazo das espécies e dos habitats mais valiosos e ameaçados da Europa. A Rede Natura 2000 inclui zonas especiais de conservação (ZEC) designadas pelos Estados-membros ao abrigo da Diretiva «Habitats» e zonas especiais de proteção classificadas ao abrigo da Diretiva «Aves».
Nos termos da Diretiva «Habitats», e para a constituição da Rede Natura 2000, a CE estabelece, em acordo com cada Estado-membro, uma lista de sítios de importância comunitária (SIC). Os Estados-membros têm a obrigação de designar esses sítios como zonas especiais de conservação o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos. Estas zonas ficam sujeitas a um regime de proteção especial, no âmbito do qual devem ser adotadas as medidas necessárias para manter ou restabelecer, num estado de conservação favorável, os habitats naturais e as populações das espécies para as quais o sítio foi designado.
Em 2019, oTribunal de Justiça já tinha declarado, num acórdão anterior, que Portugal não tinha cumprido as suas obrigações. Em particular, o Estado não designou como zonas especiais de conservação um total de 61 sítios de importância comunitária situados nas regiões biogeográficas atlântica e mediterrânica dentro dos prazos previstos pela diretiva, nem adotou as medidas de conservação necessárias.
Considerando que Portugal não tinha executado esse acórdão, a Comissão Europeia intentou, em 21 de setembro de 2024, uma nova ação por incumprimento. Nesta ação, pediu ao Tribunal de Justiça que aplicasse sanções pecuniárias a Portugal, segundo o explicado pelo TJUE.
No novo acórdão, o Tribunal declarou que Portugal não executou o primeiro acórdão e decidiu impor tanto uma quantia fixa como uma sanção pecuniária compulsória. O Tribunal começou por salientar que a legislação adotada por Portugal, que se limita a designar os sítios de importância comunitária como zonas especiais de conservação sem especificar os tipos de habitats naturais nem as espécies protegidas presentes em cada um deles, “continua a ser insuficiente” para cumprir plenamente a Diretiva «Habitats».
O TJUE refere ainda que Portugal não adotou medidas de conservação adequadas. Considera que estão em causa infrações particularmente graves ao direito do ambiente da União, “nas quais Portugal persistiu ao longo do tempo”. Tendo em conta que o território português abriga uma biodiversidade significativa — incluindo 99 tipos de habitats e 335 espécies abrangidas pela Diretiva «Habitats» —, “os riscos para o património natural comum da União são especialmente relevantes”, destaca o Tribunal. Assim, “dado que a estratégia Natura 2000 depende de um efeito de rede, as sanções financeiras impostas devem manter-se até que todas as 61 zonas especiais de conservação em causa disponham de proteção adequada”, acrescenta a nota divulgada.
Portugal foi condenado a pagar à CE uma sanção de 41.250 euros por dia, correspondente a 55 sítios que ainda não estão protegidos multiplicados por 750 euros, a partir da data do acórdão e até à execução completa do acórdão de 5 de setembro de 2019. Este montante será reduzido progressivamente em 750 euros por dia por cada sítio de importância comunitária que venha a ser posto em conformidade.
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