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Agricultura e Mar impõe metas de redução de energia, água e emissões nos serviços públicos até 2027
Organismos do ministério terão de cortar 15% no consumo energético, 12% na água e eletrificar 10% da frota no âmbito do ECO.AP 2030.
06 Jan 2026 - 12:19
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José Manuel Fernandes, ministro da Agricultura e Mar | Foto: Wikimedia
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José Manuel Fernandes, ministro da Agricultura e Mar | Foto: Wikimedia
O Ministério da Agricultura e Mar aprovou um conjunto de objetivos e metas de eficiência energética, hídrica e material para os organismos públicos sob a sua tutela, a cumprir no triénio 2025-2027, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030).
As medidas visam reduzir consumos, aumentar o uso de energias renováveis e acelerar a descarbonização de entidades da Administração Pública direta e indireta da área governativa da Agricultura e Mar, incluindo serviços centrais e desconcentrados, direções-gerais, institutos públicos e outros organismos com edifícios, infraestruturas ou frotas próprias, segundo o anunciado em despacho publicado em Diário da República nesta terça-feira.
Entre os principais objetivos definidos está a redução de 15% do consumo de energia primária nas instalações públicas até 31 de dezembro de 2027, face aos valores de 2024, através de medidas como a certificação energética de edifícios, melhoria do desempenho energético, instalação de sistemas de controlo e monitorização e incorporação de critérios de eficiência nas aquisições públicas.
No domínio da energia renovável, o ministério determina que 5% da energia final consumida pelas entidades abrangidas deverá provir de sistemas de autoconsumo com base em fontes renováveis, incluindo soluções com armazenamento sempre que tecnicamente viável.
O despacho fixa ainda uma meta de redução de 12% no consumo de água, através da melhoria da eficiência hídrica dos edifícios, da implementação de sistemas de controlo e monitorização e do reaproveitamento ou reutilização de água.
Em matéria de eficiência material, é prevista uma redução de 15% no consumo de papel e de 9% nos plásticos de uso único até 2027, bem como a desmaterialização de processos e a adoção de critérios de sustentabilidade na contratação pública.
Ao nível do edificado, o diploma impõe a reabilitação energética e hídrica de pelo menos 6% da área total dos edifícios públicos abrangidos pelo ECO.AP 2030, priorizando os imóveis com pior desempenho.
Na mobilidade, as entidades deverão assegurar que 10% da frota automóvel é elétrica até 2027 e que 10% das instalações disponham de infraestruturas de carregamento.
O despacho prevê ainda ações de capacitação e sensibilização dos trabalhadores, com o objetivo de abranger pelo menos metade dos funcionários com iniciativas de formação em eficiência energética e de recursos, bem como ações anuais de comunicação e divulgação da estratégia ECO.AP 2030. Os objetivos definidos serão revistos anualmente.
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