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Bruxelas quer taxar carbono de máquinas e equipamentos industriais a partir de 2028
Comissão Europeia propõe estender o CBAM a cerca de 180 produtos a jusante com elevado teor de aço e alumínio e criar um fundo temporário para proteger a indústria da UE da fuga de carbono.
18 Dez 2025 - 11:09
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A Comissão Europeia propôs alargar o Mecanismo de Ajustamento Carbónico nas Fronteiras (CBAM, na sigla inglesa) para incluir produtos específicos a jusante com elevado teor de aço e alumínio, a partir de 1 de janeiro de 2028. As medidas em vista surgem para responder ao setor industrial, ao introduzir um regime de apoio temporário para proteger os produtores europeus mais sensíveis à fuga de carbono.
Uma das principais mudanças é o alargamento do CBAM, a partir de 1 de janeiro de 2028, a cerca de 180 produtos a jusante com elevado teor de aço e alumínio, como máquinas, equipamentos industriais e alguns bens domésticos – máquinas de lavar roupa, por exemplo. Cerca de 94 % destes bens são produtos da cadeia de abastecimento industrial com um teor de 79% de aço e alumínio, aponta Bruxelas.
Em conferência de imprensa sobre o Pacto da Indústria Limpa, nesta quarta-feira, a Comissão explicou que “as importações de determinados produtos a jusante representam, em termos de volume, cerca de 15 % dos produtos CBAM já abrangidos. Em termos de valor, esta percentagem é de cerca de 53%”. Agora, a proposta pretende evitar a fuga de carbono e impedir que a produção se desloque para países com regras climáticas menos exigentes.
“A inclusão de produtos a jusante no âmbito do CBAM garante que, para estes produtos, seja pago o mesmo preço pelas emissões incorporadas nos produtos importados queer pelas emissões associadas aos produtos fabricados na UE”, esclareceu a Comissão.
Mais produtos no CBAM
Atualmente, o CBAM aplica-se apenas a materiais de base como aço, alumínio, cimento, eletricidade e hidrogénio. Os importadores pagarão, a partir de 2028, um preço de carbono pelas emissões associadas aos seus produtos, a fim de nivelar o setor com os materiais produzidos na União Europeia sujeitos ao sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). Com a extensão proposta, a Comissão procura garantir que as emissões são efetivamente reduzidas, em vez de transferidas para fora da União Europeia (UE).
O vice-presidente executivo para a Prosperidade e Estratégia Industrial, Stéphane Séjourné diz que “os produtores industriais europeus devem ser incentivados – e não dissuadidos – nos seus esforços de descarbonização”. A seu ver, “esta reforma do CBAM traz medidas cruciais e há muito esperadas para garantir condições de concorrência equitativas entre os produtores industriais da UE e de países terceiros”.
Para combater a evasão, a Comissão propõe regras mais rigorosas de reporte e rastreabilidade, a inclusão de sucata de aço e alumínio nos cálculos de emissões, enquanto passa a ganhar “autoridade para combater os abusos comprovados que contornam as responsabilidades financeiras” do mecanismo, indica. Em casos específicos, poderão ser usados valores de referência por país quando os dados apresentados não forem fiáveis.
Fundo temporário para produtores
Em resposta às preocupações da indústria, será criado um fundo temporário de descarbonização para apoiar produtores da UE ainda expostos ao risco de fuga de carbono. O fundo reembolsará parte dos custos do carbono pagos no âmbito do CELE, desde que as empresas demonstrem esforços de descarbonização. O financiamento virá, em parte, das receitas da venda de certificados CBAM.
“Estas medidas protegem as indústrias europeias, salvaguardam os investimentos climáticos e garantem uma concorrência leal, reduzindo simultaneamente as emissões”, realça o Comissário para o Clima, Wopke Hoekstra.
As propostas incluem ainda simplificações para “parceiros internacionais de confiança”, introduzindo o conceito de equivalência na dedução do preço do carbono e abrindo caminho a medidas negociadas de facilitação do comércio.
Em paralelo, a Comissão publicou um relatório de revisão do CBAM relativo ao período de transição 2023-2025. O documento conclui que o mecanismo já está a contribuir para a redução da fuga de carbono e para a promoção da descarbonização fora da UE, apontando também as etapas necessárias para a aplicação plena do regime a partir de 2026.
Lançado na sua fase transitória em outubro de 2023, o CBAM foi criado para alcançar o objetivo de neutralidade climática da UE até 2050. Enquanto o CELE fixa o preço da produção de carbono no bloco, o CBAM fixa um preço para os produtores que vendem mercadorias na Europa. Segundo a Comissão, este “permitiu uma transição previsível e proporcionada para as empresas da UE e de países terceiros”. Após dois anos em transição, o CBAM vai ser gradualmente introduzido já a partir de 1 de janeiro do próximo ano.
Ainda na conferência, a Comissão os operadores apresentarão os seus pedidos de apoio às autoridades competentes dos Estados-membros, incluindo, nomeadamente, informações relevantes sobre as emissões e o cumprimento dos requisitos de descarbonização. O prazo para a submissão desses pedidos será harmonizado com os ciclos de reporte previstos no âmbito do CELE-UE.
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