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Conselho da UE dá luz verde final para aliviar regras de sustentabilidade das empresas
Bruxelas reduz exigências de reporte e diligência devida, com o objetivo de reforçar competitividade europeia e aliviar carga regulatória.
24 Fev 2026 - 16:22
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O Conselho da União Europeia aprovou nesta terça-feira a simplificação das regras de sustentabilidade aplicáveis às empresas, alterando duas das principais diretivas europeias nesta área: a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD, na sigla em inglês) e a Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade (CSDDD). O objetivo é reduzir obrigações administrativas e limitar o impacto indireto das exigências sobre empresas de menor dimensão.
A decisão integra o pacote de simplificação regulatória conhecido como Omnibus I, que pretende reduzir burocracia, aumentar a eficiência e dar mais flexibilidade às empresas abrangidas, num contexto geopolítico considerado mais exigente para a competitividade europeia.
“Através do pacote adotado, estamos a reduzir encargos desnecessários e desproporcionados para as nossas empresas, com regras mais simples, mais direcionadas e mais proporcionais, tanto para as empresas como para os cidadãos. Para uma União mais autónoma, o que também significa uma União mais competitiva”, refere Marilena Raouna, ministra-adjunta para os Assuntos Europeus de Chipre, país que detém a presidência do Conselho.
Regras de reporte passam a abranger menos empresas
No caso da diretiva sobre reporte de sustentabilidade (CSRD), o novo texto aumenta os critérios de aplicação. As regras passam a abranger empresas com mais de 1.000 trabalhadores e volume de negócios anual superior a 450 milhões de euros.
Para empresas de países terceiros com operações na União Europeia, os requisitos aplicam-se apenas quando a empresa-mãe gerar mais de 450 milhões de euros na UE e quando a filial ou sucursal ultrapassar 200 milhões de euros de faturação.
A legislação prevê ainda uma isenção transitória para algumas empresas que deveriam começar a reportar dados relativos ao exercício de 2024, caso deixem de cumprir os novos critérios em 2025 e 2026.
Também a CSDDD) passa a ter um âmbito mais restrito. As novas regras aplicam-se apenas a empresas com mais de 5.000 trabalhadores e faturação superior a 1,5 mil milhões de euros.
O objetivo é reduzir o chamado “efeito cascata” de pedidos de informação sobre empresas mais pequenas. Outra mudança destacada é a eliminação da obrigação de adotar um plano de transição climática ao abrigo desta diretiva.
As empresas continuarão sujeitas a sanções a nível nacional caso não cumpram as regras. O novo regime fixa um limite máximo de 3% do volume de negócios mundial líquido para as coimas.
Os Estados-membros terão agora de transpor a diretiva para o direito nacional. O prazo para integrar as regras da CSDDD foi adiado para 26 de julho de 2028, sendo que as empresas terão de cumprir as novas exigências a partir de julho de 2029.
Recorde-se que, em novembro passado, o Parlamento Europeu já havia aprovado esta simplificação da CSRD e da CSDDD.
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