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Governo atualiza regulamento de autoconsumo de energia e insta articulação entre setores energético e agrícola
Novas regras técnicas e de certificação serão preparadas pela DGEG no prazo de seis meses, com foco na integração de soluções como os sistemas agrovoltaicos.
06 Mai 2026 - 14:15
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Foto: EDP
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O Governo determinou a atualização do enquadramento regulamentar aplicável ao autoconsumo de energia em Portugal, incumbindo a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) de elaborar e aprovar novos regulamentos técnicos e de inspeção e certificação para este tipo de instalações.
A decisão consta de um despacho publicado nesta quarta-feira em Diário da República, que dá execução ao previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022 e responde à necessidade de adaptar as regras à evolução recente do setor energético, marcada pelo crescimento da produção descentralizada e pela adoção de novas soluções tecnológicas, segundo o documento assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Barroca.
Em causa está a criação do Regulamento Técnico das Instalações no Autoconsumo e do Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo, que irão substituir o quadro atualmente em vigor, estabelecido em 2020. “Atendendo à recente evolução registada no autoconsumo em Portugal, ao surgimento de novas soluções tecnológicas e modelos de negócio associados à produção descentralizada de energia, bem como à necessidade de garantir a adequada integração destas instalações no Sistema Elétrico Nacional, revela-se necessário proceder à atualização do referido enquadramento regulamentar, de modo a assegurar a sua adequação ao enquadramento jurídico vigente e aos novos desenvolvimentos registados no setor energético”, pode ler-se no despacho.
Entre as orientações definidas, destaca-se a necessidade de articulação entre o setor energético e o setor agrícola, em particular no que respeita aos sistemas agrovoltaicos, que combinam produção de energia renovável com atividade agrícola no mesmo espaço. Para esse efeito, a DGEG deverá colaborar com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, garantindo a compatibilidade entre os dois usos.
O despacho prevê ainda a consulta de entidades relevantes do setor durante o processo de elaboração dos regulamentos, que deverão ser concluídos no prazo de 180 dias.
A atualização agora determinada insere-se também no contexto europeu de reforço dos direitos dos autoconsumidores e da promoção das energias renováveis, bem como das novas exigências relativas ao desempenho energético dos edifícios.
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