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Governo avança com Agência de Geologia e Energia e concentra gestão de recursos geológicos e energéticos
A nova entidade resulta da fusão de vários organismos do setor energético e mineiro e passa a concentrar competências que estavam dispersas, incluindo atribuições da antiga Agência para a Energia. Entidades serão progressivamente extintas.
20 Fev 2026 - 10:16
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O Governo cria oficialmente a Agência de Geologia e Energia I.P. (AGE) e extingue por fusão a Direção-Geral de Energia e Geologia, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, a EDM ― Empresa de Desenvolvimento Mineiro e a EDMI ― Empresa de Projetos Imobiliários. A entidade integra também atribuições da Agência para a Energia, que se extingue, e que reestrutura a Entidade Nacional para o Setor Energético, segundo o indicado no decreto-lei publicado nesta sexta-feira em Diário da República.
Estas alterações são realizadas no âmbito da reforma das instituições em curso pelo executivo de Luís Montenegro. “O reforço institucional que se pretende alcançar constitui um instrumento essencial para assegurar uma transição energética capaz de garantir energia limpa e sustentável, preços acessíveis para os consumidores, maior competitividade das empresas, melhores condições para a atração de investimento, uma articulação mais eficaz com as comunidades e demais decisores públicos, reforçando, deste modo, a soberania e a segurança de abastecimento”, pode ler-se no documento.
No âmbito desta reorganização, a Direção-Geral de Energia e Geologia, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, a EDM e a EDMI serão progressivamente extintas à medida que as respetivas competências forem transferidas para a nova agência. A data de extinção de cada organismo será definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
O decreto-lei determina também a extinção da ADENE, cujas atribuições passam para a nova agência. Já a Entidade Nacional para o Setor Energético é reestruturada e passa a designar-se Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Portugal (EGREP), mantendo a responsabilidade pela gestão das reservas estratégicas.
Durante o período de instalação, a nova agência assume igualmente competências sancionatórias e contraordenacionais anteriormente distribuídas pelas várias entidades do setor.
O diploma estabelece ainda a transferência para a AGE I.P. do património, posições contratuais e participações detidas pelas entidades agora integradas, incluindo contratos, protocolos e projetos financiados por fundos nacionais e europeus, nomeadamente no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
No plano laboral, os trabalhadores das entidades abrangidas serão integrados na nova estrutura. As comissões de serviço dos dirigentes cessam automaticamente com a reorganização, mantendo-se os titulares em funções até à conclusão do processo de fusão ou até decisão governamental.
Os saldos orçamentais das entidades a extinguir transitam para a nova agência em 2026, assegurando a continuidade das atividades e dos projetos em curso.
Segundo o decreto-lei, a Agência de Geologia e Energia terá como missão apoiar o Governo na conceção, execução e avaliação das políticas públicas nas áreas da geologia e da energia. Entre as principais atribuições está o exercício de funções de autoridade nacional nestes domínios, acompanhando os mercados, empresas e produtos do setor e contribuindo para a valorização e utilização dos recursos geológicos e mineiros. Caberá também à nova entidade participar na preparação do enquadramento legislativo e regulamentar do setor energético, acompanhando áreas como a produção, transporte, distribuição, armazenamento e comercialização de energia, bem como a execução de planos nacionais ligados à eficiência energética e às energias renováveis.
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