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Governo define regras para uso de resíduos inertes na recuperação de pedreiras

Nova portaria estabelece critérios técnicos e ambientais para o enchimento de vazios de escavação com resíduos não perigosos.

26 Jan 2026 - 10:12

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Foto: Freepik

Foto: Freepik

O Governo publicou a portaria que define as condições e os requisitos para a utilização de resíduos inertes exógenos no enchimento de vazios de escavação resultantes da exploração de massas minerais, como pedreiras.

O diploma, emitido pelo Ministério do Ambiente e Energia e publicado nesta segunda-feira em Diário da República, vem concretizar o disposto no Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), clarificando que tipos de resíduos podem ser utilizados, em que condições e com que procedimentos de controlo ambiental.

De acordo com a portaria, apenas resíduos não perigosos e devidamente caracterizados podem ser usados nestas operações, devendo a sua utilização estar prevista nos Planos Ambientais e de Recuperação Paisagística (PARP) e limitada às quantidades necessárias para a recuperação das áreas escavadas.

O diploma reforça o princípio da hierarquia de resíduos, determinando que a reciclagem, a valorização material ou a reutilização devem ser privilegiadas sempre que possível, sendo o enchimento de vazios de escavação uma solução a adotar apenas quando se revele ambientalmente mais adequada.

A portaria estabelece ainda requisitos técnicos, incluindo sistemas de proteção ambiental, critérios de estabilidade, monitorização do solo e das águas superficiais e subterrâneas, bem como obrigações de acompanhamento durante a fase de exploração e após o encerramento dos vazios de escavação.

 

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