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Lei da desflorestação adiada mais uma vez para aliviar exigências às empresas da UE

Regulamento aprovado em 2023 só entrará plenamente em vigor no final de 2026. Todas as empresas passam a ter mais um ano para se adaptarem.

17 Dez 2025 - 14:39

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Foto: Unsplash

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O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira o adiamento e a simplificação de medidas-chave do Regulamento da Desflorestação da União Europeia, uma das principais peças da agenda ambiental comunitária. As alterações, acordadas informalmente com os Estados-membros a 4 de dezembro, passaram com 405 votos a favor, 242 contra e oito abstenções.

Adotada em 2023, a lei pretende garantir que produtos colocados no mercado europeu, como cacau, café, óleo de palma, soja, madeira, borracha e carne bovina, não resultam de desflorestação, contribuindo para o combate às alterações climáticas e à perda de biodiversidade. O calendário inicial revelou-se, porém, excessivamente ambicioso para parte do tecido empresarial.

Com a revisão agora aprovada, todas as empresas passam a dispor de mais um ano para se adaptarem às novas regras. Os grandes operadores e comerciantes só terão de cumprir o regulamento a partir de 30 de dezembro de 2026. Os pequenos operadores, particulares e empresas com menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 10 milhões de euros nos produtos abrangidos, ganham ainda mais tempo, até 30 de junho de 2027.

O adiamento é justificado com a necessidade de assegurar uma “transição harmoniosa” e de corrigir falhas no sistema informático usado para as declarações eletrónicas de diligência devida, obrigatório para operadores e comerciantes.

Apesar deste recuo, a relatora Christine Schneider, do PPE, acredita: “Estamos a proteger as florestas que enfrentam um risco real de desflorestação, evitando simultaneamente obrigações desnecessárias em zonas onde esse risco não existe. Este acordo leva a sério as preocupações dos agricultores, silvicultores e empresas e garante que o regulamento possa ser aplicado de forma prática e viável”.

Menos burocracia e responsabilidade

O Parlamento aprovou também uma redução dos encargos administrativos, sobretudo para micro e pequenos operadores primários, que passam a apresentar apenas uma declaração simplificada e pontual. A responsabilidade formal fica concentrada nas empresas que colocam o produto pela primeira vez no mercado da EU. Quem o comercializa posteriormente fica dispensado de repetir o procedimento.

Até 30 de abril de 2026, a Comissão Europeia terá de apresentar um relatório sobre o impacto da legislação e os seus custos administrativos, com especial atenção às empresas de menor dimensão. Os produtos impressos ficam excluídos do âmbito do regulamento, uma concessão pedida pelo próprio Parlamento.

O texto segue agora para aprovação final pelo Conselho e deverá ser publicado no Jornal Oficial da UE antes do final de 2025, condição necessária para a entrada em vigor das alterações.

Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, entre 1990 e 2020 perderam-se no mundo cerca de 420 milhões de hectares de floresta, uma área superior à da própria União Europeia. O consumo europeu será responsável por cerca de 10% da desflorestação global, com o óleo de palma e a soja a representarem mais de dois terços desse impacto.

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