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Novas regras obrigam edifícios a preparar carregamento para carros elétricos
Portaria define potência mínima, número de lugares e requisitos técnicos para acelerar a mobilidade elétrica em Portugal.
26 Mar 2026 - 10:47
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Entrou em vigor uma nova portaria que estabelece regras obrigatórias para a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos em edifícios e parques de estacionamento.
O diploma, publicado nesta quinta-feira em Diário da República, fixa uma potência mínima de 3680 volt-ampere (VA) por ponto de carregamento (valor que corresponde aproximadamente a 3,68 kW) e determina que novos edifícios, especialmente os de habitação multifamiliar, devem garantir um número mínimo de lugares preparados para carregamento elétrico. A medida pretende assegurar que as infraestruturas acompanham o crescimento do número de veículos elétricos no país.
Os custos da adaptação ficam a cargo dos promotores imobiliários, enquanto a instalação deve ser realizada por técnicos ou entidades certificadas. A ligação à rede elétrica pública também passa a exigir contadores inteligentes e certificação adequada.
Para parques de estacionamento com capacidade superior a 400 veículos, a portaria estabelece uma exceção à regra geral: em vez de calcular o número de lugares destinados ao carregamento elétrico proporcionalmente ao total de lugares do parque, pode ser considerado um valor mínimo fixo de 41 lugares. Na prática, isso significa que, em infraestruturas muito grandes, não é necessário aumentar continuamente o número de pontos de carregamento à medida que cresce a capacidade do parque.
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