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Produtores do mercado português passam a assumir obrigações na gestão de resíduos que produzem

APA divulga Circular sobre Responsabilidade Alargada do Produtor, regime que promove responsabilidade por impactes ambientais de ciclo de vida dos produtos.

04 Set 2025 - 15:57

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Foto: Adobe stock/Kalawin

Foto: Adobe stock/Kalawin

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou, nesta quinta-feira, uma Circular destinada a clarificar as regras da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP), um regime que responsabiliza os operadores económicos pelos impactes ambientais associados ao ciclo de vida dos produtos que colocam no mercado.

De acordo com o documento, a RAP implica que qualquer “produtor de produto” passe a assumir responsabilidades não apenas na fase de produção e utilização, mas também na gestão dos resíduos resultantes dos seus artigos.

Em Portugal, esta responsabilidade pode assumir carácter financeiro ou financeiro e operacional pela fase “resíduos” do ciclo de vida dos produtos, nos temos do artigo 12º do Regime Geral de Gestão de Resíduos.

O RAP aplica-se aos produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos: embalagens associadas a qualquer produto; artes de pesca; copos de plástico; equipamentos elétricos e eletrónicos; óleos lubrificantes; pilhas e acumuladores/baterias; pneus; produtos de tabaco; veículos.

Segundo a APA, os produtores/embaladores que lancem no mercado português estes produtos são obrigados a registar e submeter os seus dados, e a aderir a entidade de fluxos específicos de resíduos ou a constituir um sistema individual de gestão dos mesmos.

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