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Regras de gestão de resíduos simplificadas nas zonas afetadas pela tempestade Kristin

APA e ERSAR laçam orientações de emergência que permitem que ecocentros recebam resíduos não urbanos sem licenciamento específico durante três meses.

06 Fev 2026 - 18:07

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Presidente da APA e Ministra do Ambiente e Energia | Foto: Sara Matos / MAEn

Presidente da APA e Ministra do Ambiente e Energia | Foto: Sara Matos / MAEn

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR) emitiram orientações conjuntas para facilitar a gestão dos resíduos resultantes da destruição causada pela tempestade Kristin, que devastou Portugal no final de janeiro. As medidas, válidas por três meses, visam agilizar as operações de limpeza e reconstrução nos concelhos em situação de calamidade.

As orientações aplicam-se aos municípios abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, que decretaram o estado de calamidade, bem como aos concelhos limítrofes. O período de vigência poderá ser prorrogado se necessário, avança a nota divulgada nesta sexta-feira.

Entre as principais medidas está a autorização para que os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e os municípios possam receber nos ecocentros e estabelecimentos de tratamento resíduos não urbanos, sem necessidade de licenciamento específico, desde que garantidas as condições de segurança e salubridade. Estes resíduos ficarão em armazenagem temporária antes de serem enviados para operadores autorizados.

A simplificação administrativa estende-se também à dispensa da guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR) para produtores ou detentores não inscritos no SILiAmb, bastando manter um registo dos quantitativos admitidos e respetiva origem através do NIF ou NIPC.

No caso de resíduos contendo amianto, as orientações estabelecem regras específicas devido aos riscos para a saúde humana. Estes materiais devem ser mantidos inteiros e cobertos para evitar a dispersão de fibras, sendo a zona de armazenagem de acesso controlado e obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual adequados pelos trabalhadores.

As entidades reguladoras determinam ainda que os sistemas de gestão de resíduos e municípios devem comunicar informação prática à população sobre a disponibilidade de serviços de recolha, locais de entrega de resíduos e normas de higiene e segurança. Serão mantidos serviços de atendimento ao público para esclarecimentos e registo de situações que possam colocar em causa a saúde pública.

A sucessivas tempestades que têm atravessado Portugal nos últimos dias já provocaram 13 mortes e deixaram um rasto de destruição significativa em várias regiões do país, levando o Governo a decretar o estado de calamidade, prolongado agora até 15 de fevereiro.

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