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A SFDR 2.0: Mais exigente com os fundos de investimento

A meu ver, esta mudança de regulação será muito bem-vinda: simplifica, clarifica e aumenta o grau de exigência. Por Sofia Santos, PhD, CEO da Systemic

02 Dez 2025 - 08:03

4 min leitura

Sofia Santos, CEO da Systemic

Sofia Santos, CEO da Systemic

A Comissão Europeia apresentou, em novembro de 2025, uma revisão e nova proposta de Regulamento sobre a Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR), com o objetivo de simplificar regras, reduzir custos e combater o greenwashing. A proposta elimina a confusão gerada pelos artigos 8.º e 9.º e introduz três categorias claras para produtos financeiros com características ESG: Sustainable, Transition e Impact. Apesar do pensamento geral ser que a UE está em processo de “abrandar com as exigências”, esta proposta vem evidenciar que, pelo menos para os fundos, a UE está a aperfeiçoar a regulação, a torná-la mais clara, como menos “data points”, mas tudo isso torna-a mais exigente.

Desde 2021, a SFDR tornou-se um pilar da estratégia europeia para canalizar capital privado para atividades sustentáveis. Contudo, a utilização dos artigos 8.º e 9.º como “quase rótulos” gerou falta de clareza e riscos de práticas enganosas. Existiam fundos que se auto declaravam artigo 8 e 9, quando na realidade tinham no seu portefólio empresas de setores extrativos de combustíveis fósseis. A nova abordagem pretende impor critérios objetivos e comparáveis, alinhados com a Taxonomia da UE e outras normas.

Assim, passam agora a existir três rótulos possíveis para os fundos que querem estar no mercado dos produtos alinhados com os princípios da sustentabilidade:

1- Fundos Sustentáveis
Para merecer esta designação, pelo menos 70% dos ativos devem contribuir para objetivos ambientais ou sociais definidos. É obrigatório respeitar o princípio de “não prejudicar significativamente” outros objetivos e garantir boas práticas de governação. Estes fundos podem usar a Taxonomia da UE para demonstrar alinhamento e devem divulgar métricas claras sobre o impacto positivo.

2 – Fundos em Transição
Destinam-se a investimentos que não são totalmente verdes hoje, mas seguem uma trajetória credível para a sustentabilidade. Devem apresentar planos robustos de descarbonização ou melhoria de práticas sociais e de governação, com metas verificáveis. Atividades que ampliem a exploração de combustíveis fósseis ficam excluídas. O objetivo é apoiar setores que precisam evoluir para cumprir o Acordo de Paris. Assim, os relatórios de risco climático e os planos de transição constituem peças essenciais para que uma empresa possa integrar este tipo de fundos.

3 – Fundos de Impacto
Pela primeira vez, a SFDR reconhece formalmente fundos de impacto. Estes devem ter uma teoria de impacto clara, demonstrando como o investimento contribui para mudanças mensuráveis, fazendo sentido que o fundo consiga expressar a Teoria da Mudança que pretende alcançar. É exigida medição contínua e reporte transparente dos resultados, incluindo a contribuição do produto e do investidor para alcançar esses impactos.

O que muda para investidores e gestores?
A simplificação das divulgações e a categorização clara aumentam a confiança. Para os gestores, o desafio será comprovar credibilidade e evitar alegações vagas. Para os investidores, a nova SFDR promete maior transparência e comparabilidade, permitindo escolhas alinhadas com valores e objetivos de sustentabilidade.

Com esta revisão, a União Europeia reforça o seu papel como líder global em finanças sustentáveis, garantindo que os rótulos refletem compromissos reais e não meras intenções.

Todas estas mudanças trazem riscos e oportunidades. Como oportunidades podemos identificar:
– Maior confiança do investidor graças a critérios claros e comparáveis.

– Acesso a capital sustentável para gestores que demonstrem credibilidade e impacto real.

– Alinhamento com tendências globais, reforçando a posição da UE como líder em finanças verdes.

Como riscos, podemos afirmar que:

– Existirão Custos de adaptação para cumprir novos requisitos de reporte e medição.

– Aumentará a exposição reputacional para quem não conseguir provar a veracidade das alegações ESG.

– Existe o Risco de exclusão de setores que não consigam demonstrar planos de transição credíveis, afetando carteiras tradicionais.

Para os gestores, a chave será investir em governança robusta, dados fiáveis e transparência. Para os investidores, esta mudança promete maior clareza e proteção contra práticas enganosas, mas exige atenção redobrada à qualidade da informação divulgada.

A meu ver, esta mudança de regulação será muito bem-vinda: simplifica, clarifica e aumenta o grau de exigência.

 

 

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