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APA responde que não infringiu a lei na mina do Barroso

Agência visada em conclusão do Comité da Convenção de Aarhus por reter informação “de maneira deliberada e infundada” na avaliação ambiental da mina, após uma queixa apresentada em 2021.

03 Set 2025 - 14:24

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Foto: Unsplash

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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) garantiu nesta quarta-feira que agiu “sempre no estrito cumprimento” dos procedimentos administrativos e que aplicou a lei no processo da mina do Barroso, em Boticas, em que foi acusada de reter informações.

Depois de uma queixa apresentada em 2021, pela fundação espanhola Montescola, o Comité da Convenção de Aarhus concluiu que a APA, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDR-N) retiveram “de maneira deliberada e infundada” informação no processo de avaliação ambiental da mina do Barroso, segundo conclusão divulgada mais cedo, nesta quarta-feira.

A mina de lítio a céu aberto obteve uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) condicionada em 2023 e a empresa Savannah prevê iniciar a produção de lítio em 2027, no concelho de Boticas, no distrito de Vila Real.

Através de uma nota de imprensa, a APA garantiu que “agiu sempre no estrito cumprimento dos procedimentos administrativos, aplicando a lei de acordo com a interpretação aplicada por todas as entidades intervenientes nos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)” e adiantou que, “neste momento, toda a informação já foi disponibilizada ao requerente”.

A instituição salientou que “não está em causa o cumprimento do procedimento de AIA e muito menos da consulta pública, mas tão só uma interpretação divergente do Comité de Cumprimento da Convenção face à aplicação do ponto 3 do artigo 4.º da Convenção de Aarhus e do artigo 6.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto”.

“Foi baseada na lei, e precisamente no artigo citado, que o acesso à informação preparatória da decisão foi diferido até à tomada de uma decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração”, afirmou a agência, considerando ainda que “este artigo da lei encontra-se perfeitamente alinhado” com a Convenção de Aarhus. A APA salientou ainda que é “aplicado a todos os procedimentos administrativos, nomeadamente a todos os procedimentos de AIA, não tendo o procedimento de AIA da mina do Barroso sido exceção”. Aliás, explicou, a exceção aplicada ao procedimento de AIA da mina do Barroso foi relativa ao prazo da consulta pública que no total teve 114 dias úteis, “maior do que qualquer outro projeto sujeito a AIA”.

A Associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso (UDCB) e a MiningWatch Portugal foram observadoras no processo, em conjunto com a Montescola. As três ONG consideraram que o Comité “vem corroborar que o processo de avaliação de impacte ambiental não garantiu o direito à participação pública” e defenderam a anulação da DIA.

A Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU) sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente – conhecida habitualmente como Convenção de Aarhus – foi adotada em 25 de junho de 1998, na cidade dinamarquesa de Aarhus. Em Portugal, a Convenção entrou em vigor em setembro de 2003.

Agência Lusa

Editado por Jornal PT Green

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