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APREN critica nova regra do fisco que sujeita equipamentos de parques eólicos e solares a pagamento de IMI

Associação defende que tributação do património produtivo agrava a carga fiscal sobre um setor essencial à segurança energética e descarbonização da economia.

14 Ago 2026 - 11:02

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Foto: Adobe stock/InfiniteFlow

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A APREN – Associação Portuguesa de Energias Renováveis reagiu às novas regras da Autoridade Tributária (AT) que passam a incluir os equipamentos produtivos dos parques eólicos e solares no valor patrimonial tributário para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), defendendo que esses ativos não deveriam ser alvo desta tributação.

Em comunicado, a associação argumenta que o setor já suporta uma carga fiscal significativa através de outros impostos, taxas e contribuições, e que agravar o IMI penaliza uma atividade central para a segurança do abastecimento energético e para o cumprimento das metas climáticas nacionais e europeias.

“O setor das energias renováveis já contribui significativamente para o Estado e para os municípios através de múltiplos impostos, taxas e contribuições, de acordo com o mencionado acima. Agravar o IMI significa aumentar novamente a carga fiscal sobre um setor essencial para o crescimento económico, segurança do abastecimento, soberania e para o cumprimento das metas climáticas e energéticas, um desígnio estabelecido, não só localmente, mas a nível europeu”, refere a associação numa nota enviada nesta sexta-feira às redações.

A associação não questiona que os municípios e as comunidades que acolhem estes projetos participem nos benefícios económicos gerados pelas energias renováveis. “Pelo contrário. Defendemos que essa participação deve ser reforçada através de um modelo fiscal equilibrado, previsível e não discriminatório, e não através da tributação patrimonial dos equipamentos utilizados para produzir eletricidade”, clarifica.

Nessa linha, remate para o estudo Carga Fiscal das Energias Renováveis em Portugal, onde propõe, precisamente, reforçar a redistribuição da receita fiscal já gerada pelo setor em benefício dos territórios anfitriões. “As compensações aos municípios devem ser atribuídas em sede da riqueza e do rendimento gerados pelos projetos e não através da tributação do património produtivo”, defende.

Na sua manifestação oficial, a associação que tem Joaquim Barbosa como novo presidente, argumenta ainda que Portugal é atualmente o único país europeu que mantém uma contribuição permanente sobre os ativos das energias renováveis, através da CESE. “Acrescentar novas formas de tributação sobre estes ativos agrava um enquadramento fiscal e parafiscal que o estudo considera já sem paralelo conhecido na Europa”, sustenta.

Fisco muda regras de IMI para parques eólicos e solares

A Autoridade Tributária determinou que os parques eólicos e centrais solares passam a ser tributados em IMI como um único prédio industrial, incluindo turbinas, painéis e todas as infraestruturas associadas e não apenas as construções isoladas.

Ou seja, a circular vem clarificar que um parque eólico ou solar, no seu conjunto (não só as componentes isoladas), constitui um único “prédio urbano industrial” para efeitos de IMI, com regras específicas de avaliação e inscrição matricial.

A decisão, formalizada na Circular n.º 4/2026, publicada a 27 de julho, revoga as regras em vigor desde 2021 e surge na sequência da decisão do Supremo Tribunal Administrativo no final do ano passado.

A medida deverá traduzir-se num aumento do IMI pago pelas empresas do setor das renováveis.

 

 

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