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Comissão Europeia lança Registo do Passaporte Digital do Produto com fase de testes para empresas
Este registo funciona no âmbito do novo Regulamento de Execução da UE que define as regras práticas para o seu funcionamento, incluindo a gestão de acessos, a verificação dos utilizadores, os requisitos para o registo e armazenamento de dados.
20 Jul 2026 - 18:05
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Foto: Portal PDP
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A Comissão Europeia (CE) lançou nesta segunda-feira o Registo do Passaporte Digital do Produto (DPP na sigla em inglês) e um ambiente de testes para empresas, dando assim início à fase operacional de uma das medidas previstas no Regulamento da Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis.
A nova ferramenta vai permitir o registo dos passaportes digitais dos produtos colocados no mercado da União Europeia, reforçando a transparência das cadeias de abastecimento, a rastreabilidade dos produtos e o cumprimento das obrigações legais por parte dos operadores económicos.
Segundo a Comissão Europeia, embora os dados dos produtos sejam armazenados de forma descentralizada, os operadores económicos terão de registar cada Passaporte Digital do Produto no Registo, que assegura uma “infraestrutura segura para identificar os produtos e associar-lhes os respetivos metadados”.
O Registo apoia os produtos abrangidos pelo Regulamento relativo à Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, incluindo têxteis, aço e alumínio, pneus, mobiliário, produtos tecnológicos e relacionados com a energia.
Além disso, apoiará grupos de produtos abrangidos por outras legislações da União que também exijam o registo do Passaporte Digital do Produto, incluindo determinadas baterias de grande dimensão, produtos de construção, brinquedos, detergentes e tensoativos destinados ao utilizador final.
Este registo funciona no âmbito do novo Regulamento de Execução que define as regras práticas para o seu funcionamento, incluindo a gestão de acessos, a verificação dos utilizadores, os requisitos para o registo e armazenamento de dados e a arquitetura técnica da plataforma.
O passaporte funciona através da atribuição de um identificador digital único a cada produto, que pode ser lido através de um código QR, à partida. O identificador associa cada produto a uma base de dados que contém todas as informações necessárias sobre o mesmo, desde a sua produção até à sua eliminação.
A partir de agora, as empresas poderão efetuar o registo através de uma interface segura ou por API, permitindo a integração do processo nos seus sistemas digitais. Segundo a CE, será ainda possível obter um comprovativo eletrónico de registo, que pode ser utilizado para demonstrar a conformidade, sobretudo em transações entre empresas.
Segundo a Comissão Europeia, o Registo foi desenvolvido “com especial enfoque na facilidade de utilização, operabilidade e segurança”. As empresas terão ainda acesso gratuito a “um repositório com modelos de dados, definições e vocabulário comum” para diferentes grupos de produtos, o que deverá facilitar a gestão da informação e reduzir os encargos administrativos, acredita Bruxelas.
A plataforma inclui também mecanismos de verificação e de registo de eventos, reforçando a segurança e a fiabilidade do sistema. Para a CE, o Passaporte Digital do Produto será “um instrumento essencial” para impulsionar a economia circular, aumentar a transparência do Mercado Único e facilitar a partilha de informação fiável entre os operadores económicos.
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