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Conselho da UE aprova simplificação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Novo regulamento reduz custos administrativos, introduz isenção até 50 toneladas anuais e mantém intacta a ambição climática do mecanismo europeu contra a fuga de carbono.
01 Out 2025 - 16:05
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O Conselho da União Europeia aprovou um regulamento que simplifica e reforça o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), uma das principais ferramentas europeias que cobra pelo carbono gerado pelos produtos, incentivando a produções mais verdes e protegendo a indústria europeia da chamada ‘fuga de carbono’.
A decisão insere-se no pacote legislativo ‘Omnibus I’, que visa reduzir encargos administrativos e regulamentares, em especial para as pequenas e médias empresas (PME).
“O regulamento visa simplificar o CBAM e tornar o seu cumprimento mais eficiente em termos de custos. O principal objetivo é reduzir os encargos regulamentares e administrativos, bem como os custos de conformidade para as empresas da UE, especialmente as PME. A ambição climática subjacente ao CBAM mantém-se inalterada, uma vez que cerca de 99 % das emissões incorporadas nas mercadorias importadas continuarão a ser abrangidas pelo âmbito de aplicação do CBAM”, refere o Conselho em comunicado.
Segundo o Conselho, a ambição climática do CBAM permanece inalterada, já que cerca de 99% das emissões incorporadas nas mercadorias importadas continuam abrangidas pelo mecanismo.
A ministra dos Assuntos Europeus da Dinamarca, Marie Bjerre, destaca o impacto positivo da medida: “Se quisermos ser bem-sucedidos na transição ecológica e, ao mesmo tempo, impulsionar a competitividade da Europa, temos de reduzir os encargos desnecessários. É exatamente isso que este instrumento permite fazer – facilitar a vida das empresas europeias e manter as nossas ambições climáticas.”
Principais mudanças
Entre as alterações mais relevantes, destaca-se a substituição do atual critério de isenção com base no valor insignificante das mercadorias por um novo limiar de minimis baseado na massa: importações até 50 toneladas por importador e por ano ficam agora fora do âmbito de aplicação do CBAM. Esta medida deverá beneficiar sobretudo as PME e particulares que importam pequenas quantidades.
Outra modificação prende-se com o facto de o regulamento alterado permitir igualmente evitar quaisquer perturbações para os importadores no início de 2026, enquanto aguardam o registo CBAM. Ou seja, as importações de mercadorias CBAM serão autorizadas em várias condições, na pendência do registo do importador no registo CBAM.
O regulamento introduz ainda melhorias no processo de autorização, na recolha de dados, no cálculo das emissões, na verificação e na definição da responsabilidade financeira dos declarantes CBAM. Também foram ajustadas disposições relativas a sanções e às regras aplicáveis a representantes aduaneiros indiretos.
O novo regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia nos próximos dias e entrará em vigor no terceiro dia seguinte à publicação.
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