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TCE encontra falhas na proposta do Fundo para a Descarbonização das empresas europeias

Tribunal de Contas Europeu diz que fundo proposto pela Comissão Europeia não garante que o dinheiro da UE “seja bem gerido” e defende que se usem estruturas administrativas existentes para aliviar as empresas de burocracias.

15 Abr 2026 - 11:22

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Foro: Unsplash

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O Tribunal de Contas Europeu (TCE) avançou com um parecer negativo ao Fundo Temporário para a Descarbonização recentemente proposto pela Comissão Europeia. A instituição suprema de auditoria europeia avisa que, “da forma como está desenhado, o Fundo não garante que o dinheiro seja bem gerido”.

A Comissão propôs este fundo em dezembro de 2025, sendo o seu propósito ajudar as empresas europeias com elevados níveis de emissões que, por essa razão, arriscam ter de transferir a sua produção para fora da União Europeia (UE). Deverão receber apoios os setores dos fertilizantes, do alumínio, do ferro e do aço, até que esse risco possa ser evitado.

A ideia é que as verbas derivem da venda de certificados do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF), em 2026 e 2027, às empresas que importam produtos com uma grande pegada carbónica. Os Estados-membros cobram as receitas e, nestes dois anos, devem transferir 25% do total cobrado para o Fundo.

No entanto, perante a proposta, o TCE aponta que não se sabe quanto novos investimentos o Fundo vai permitir. “A Comissão Europeia propõe algumas condições novas, mas não avaliou de que forma estas vão afetar os investimentos das empresas”, conclui a instituição em comunicado. “Além disso, os pagamentos do Fundo baseiam-se na produção passada das empresas, o que significa que não vão apoiar diretamente novos investimentos para reduzir as emissões”, refere ainda o tribunal.

Ainda, o tribunal diz que há isenções às regras financeiras da UE que “não se justificam nem são claras”. Dos três pedidos de incumprimento propostos, o TCE desaprova de um que diz ir “contra os princípios básicos do orçamento europeu”, quando “existem outras soluções que não quebram as regras”.

Embora os países tenham de transferir as receitas do MACF em duas fases, entre 2028 e 2029, o TCE denota que os pagamentos às empresas só arrancam em 2029. “Isto quer dizer que a Comissão Europeia pouco vai utilizar os 308 milhões de euros que espera receber em 2028, e a proposta não explica como se vai gerir esta verba”, dá conta o órgão auditor, sugerindo que os países transfiram a sua parte apenas em 2029.

Além disso, o TCE defende que se usem estruturas já existentes: “Mesmo que o Fundo seja completamente novo, já existem as estruturas administrativas e as regras para comunicar informações sobre as licenças de emissão gratuitas”. Segundo o tribunal, isto significaria menos burocracia no processo.

No orçamento para 2028-2034, a Comissão propõe que 75% das receitas das vendas de certificados do MACF passem a ser um “recurso próprio” da UE, enquanto os restantes 25% ficarão nos cofres dos países. A proposta ainda não foi aprovada pelo Conselho da UE e, se o for, terá de ser ratificada por todos os 27 Estados-membros.

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