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Conselho e Parlamento da UE chegam a acordo provisório para simplificar regras de produtos químicos
A medida integra o pacote “Omnibus VI” e ainda terá de ser formalmente aprovada antes de entrar em vigor. Maior flexibilidade na rotulagem de pequenas embalagens e prazos alargados para atualização de rótulos entre as medidas.
17 Jun 2026 - 12:35
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Foto: Magnific
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O Conselho e o Parlamento Europeu (PE) alcançaram nesta quarta-feira um acordo provisório para simplificar a regulamentação relativa à classificação, embalagem e rotulagem de produtos químicos (CLP, na sigla inglesa), cosméticos e fertilizantes. A medida integra o pacote “Omnibus VI” e ainda terá de ser formalmente aprovada antes de entrar em vigor.
Entre as principais alterações está o adiamento da aplicação do novo regulamento CLP para 1 de janeiro de 2030, alinhando-o com outras normas do setor químico. A entrada em vigor estava inicialmente prevista para entrar em vigor em 2028.
No caso do regulamento CLP, foram introduzidas medidas para melhorar a legibilidade dos rótulos, mantendo requisitos mais rigorosos para produtos destinados ao consumidor final, como tamanhos mínimos de letra. O acordo prevê ainda maior flexibilidade na rotulagem de pequenas embalagens, que podem ser aplicáveis, entre outros, a cartuchos de tinta para impressoras, através do uso exclusivo de rotulagem digital para pequenos recipientes de embalagem interna, quando a informação extensa é fornecida em formato impresso na embalagem exterior.
Outro elemento referido relativamente ao regulamento CLP diz respeito ao período de transição para as obrigações de reetiquetagem quando uma ou mais substâncias num produto são descobertas como sendo mais perigosas do que se pensava anteriormente. Os operadores de mercado queixaram-se de que os prazos existentes são demasiado curtos, pelo que o acordo lhes concede alguns meses adicionais para a atualização dos rótulos, explica o Conselho.
Na área dos cosméticos, o compromisso estabelece prazos diferenciados para a eliminação de substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), tendo em conta o nível de risco dos mesmos. A Comissão Europeia é também incentivada a emitir orientações sobre a substituição destas substâncias, enquanto se mantém a obrigação de notificação de nanomateriais antes da colocação de produtos no mercado.
Por fim, no que toca aos fertilizantes, as alterações ao regulamento dos produtos fertilizantes são de natureza mais técnica e dizem respeito ao ajustamento de requisitos específicos para a autorização de materiais constituintes que podem ser introduzidos em fertilizantes para obter a marcação CE. O acordo atribui à Comissão a tarefa de modernizar os requisitos para o registo dos componentes dos fertilizantes, tais como microrganismos, subprodutos de origem animal, polímeros e outras substâncias ou materiais que são difíceis de registar pelos operadores.
Segundo as instituições europeias, o objetivo do pacote é simplificar a legislação, reduzir custos para as empresas e reforçar a previsibilidade regulatória, sem comprometer os elevados padrões de proteção ambiental e da saúde pública.
“O acordo reduz encargos administrativos desnecessários, apoia a inovação e a circularidade e mantém elevados padrões de proteção dos consumidores e do ambiente, proporcionando benefícios tangíveis tanto para a indústria química como para os nossos cidadãos em toda a Europa”, refere Marilena Raouna, ministra adjunta para os Assuntos Europeus da República de Chipre, em comunicado.
O acordo segue agora para aprovação formal pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, antes da revisão jurídica e linguística final.
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