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ERSE isenta clientes de pagamento da potência contratada nos concelhos afetados pela tempestade Kristin

Regulador determina medidas excecionais que vigoram retroativamente desde 28 de janeiro. Consumos durante interrupções serão considerados nulos.

05 Fev 2026 - 18:00

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Foto: Freepik

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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou um pacote de medidas excecionais para proteger os consumidores de eletricidade nos concelhos atingidos pela tempestade Kristin, que levou o Governo a decretar situação de calamidade até 8 de fevereiro. As medidas, que produzem efeitos desde 28 de janeiro, suspendem cortes de fornecimento por falta de pagamento e isentam os clientes do pagamento da potência contratada.

Com carácter urgente, o regulador proíbe os operadores de rede de distribuição de efetuarem interrupções de fornecimento ou reduções de potência por motivos imputáveis aos clientes em baixa tensão, como falta ou impossibilidade de pagamento, em todos os concelhos com calamidade decretada. A medida vigora até que a ERSE estabeleça nova definição regulamentar excecional durante o mês de fevereiro.

A ERSE determina ainda que os clientes afetados não pagarão os encargos de potência contratada pelo uso de redes, uma vez que “este encargo paga a disponibilidade da rede, a qual foi afetada”. Os consumidores receberão um crédito na fatura correspondente ao valor da potência contratada da tarifa de acesso às redes.

Quanto aos períodos em que o fornecimento esteve interrompido devido à tempestade, a estimativa de consumo será nula, afastando a metodologia regulamentar habitual que recorre a consumos históricos para calcular estimativas. O regulador justifica a exceção com o facto de a tempestade ter afetado o funcionamento dos contadores e da rede inteligente, pelo que “não é aceitável manter essa metodologia nesta situação excecional”.

A ERSE garante que continuará a acompanhar a evolução da situação e promete desenvolver novas medidas “que se revelem necessárias”, após a consulta urgente aos interessados que está em curso. O regulador sublinha que a “extensão e gravidade da catástrofe” exigem resposta imediata às necessidades das populações, empresas e setor social nos concelhos afetados.

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