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Governo regula partilha de dados dos operadores de pontos de carregamento
Objetivo é assegurar um intercâmbio automatizado de dados relativos à mobilidade elétrica. Operadores vão reportar informação à Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica.
23 Jan 2026 - 09:32
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Foto: Freepik
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O Governo publica nesta sexta-feira a portaria que vem regular a disponibilização de dados relativos à mobilidade elétrica pelos operadores de pontos de carregamento (OPC) à Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME), bem como a agregação e transmissão desses dados pela EADME ao Ponto de Acesso Nacional.
A partir de agora, os OPC ficam obrigados a disponibilizar dados estáticos e dinâmicos à EADME, que passa a ser responsável pelo envio dessa informação ao Ponto de Acesso Nacional, assegurando formato, qualidade e frequência definidos pela regulamentação da União Europeia.
Além da centralização dos dados, o diploma atribui à EADME um novo papel estratégico: a entidade é designada Organização de Registo de Identificadores (ODRI) em Portugal, passando a emitir e gerir os códigos únicos de identificação dos operadores e dos prestadores de serviços de mobilidade elétrica, conforme previsto no Regulamento AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation, em inglês).
As regras técnicas “visam assegurar um intercâmbio automatizado e uniforme de dados relativos à mobilidade elétrica entre OPC e utilizadores de dados”, justifica o Governo na portaria, assinada pelos ministros das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, e do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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