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Livre insta Governo a avançar com diretivas sobre direito à reparação e combate ao greenwashing
Portugal já falhou o prazo para a transposição de ambas as diretivas europeias. A diretiva para promoção da reparação de bens tinha de ser transposta até ao dia 31 de junho, enquanto a que pretende capacitar os consumidores caducou no dia 27 de março
04 Set 2026 - 11:52
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O Livre recomenda ao Governo que transponha imediatamente as diretivas europeias acerca do direito à reparação e à capacitação dos consumidores para evitar práticas de greenwashing.
No projeto de resolução, entregue à Assembleia da República, o partido sublinha que o prazo estipulado pela UE para transpor ambas as diretivas já terminou, o que “coloca o país em incumprimento das obrigações comunitárias e priva os consumidores de proteção”.
A Diretiva (UE) 2024/1799, relativa à promoção da reparação de bens, deveria ter sido transposta até ao dia 31 de junho, enquanto a Diretiva (UE) 2024/825, que pretende capacitar os consumidores para a transição ecológica, caducou no dia 27 de março.
Assim, é urgente, no entender do LIVRE, “que se proceda, com a máxima urgência, à transposição integral das duas Diretivas, assegurando que, por um lado, a legislação nacional garante o acesso dos consumidores a serviços de reparação acessíveis e economicamente viáveis e, por outro, que defina incentivos à reparação e à reutilização”, lê-se na proposta.
Além de pedir a transposição imediata de ambas as diretivas, o Livre propõe ainda ao Governo que garanta o envolvimento tanto da sociedade como de “entidades relevantes” nos processos de transposição, nomeadamente associações de defesa dos consumidores, organizações não-governamentais de ambiente, representantes do setor empresarial, autarquias, entidades gestoras de resíduos e instituições científicas e académicas.
Neste sentido, o partido defende ainda que o Governo deve disponibilizar às entidades, como a Direção-Geral do Consumidor e às autoridades nacionais e entidades reguladoras com competências para o efeito, os meios humanos e financeiros que lhe permitam reforçar a sua ação inspetiva em todo o território nacional para controlo do cumprimento das obrigações associadas às diretivas.
A proposta relembra ainda que o Parlamento Europeu estima que a transição para uma economia circular pode gerar cerca de 700 000 postos de trabalho na UE até 2030. Em Portugal, esse número poderá chegar a 36 000 postos de trabalho durante o mesmo período.
É ainda importante perceber o que, de facto, prevê cada uma destas diretivas. Diretiva (UE) 2024/1799, estabelece um quadro jurídico que reforça a necessidade do direito à reparação, obrigando os produtores a disponibilizar peças sobresselentes, informação técnica, redes de assistência acessíveis e a informar os consumidores sobre a durabilidade e reparabilidade dos produtos no momento da compra.
Com isto, a UE pretende “combater práticas de obsolescência programada, incentivar a inovação e investigação em novas formas de design, a criação de emprego no setor da reparação e a transição para uma economia circular mais resiliente e justa”, segundo o Livre.
No fim do prazo, a associação ZERO sublinhou que a transposição atempada desta Diretiva seria “uma oportunidade para Portugal modernizar o seu enquadramento legal, incentivar a criação de emprego qualificado no setor da reparação” e, além disso, reduzir a dependência de importações de bens novos.
Já a Diretiva (UE) 2024/825, pretende combater o greenwashing e regular a utilização de rótulos e alegações ambientais associadas a produtos e serviços. De acordo com o Livre, o processo de infração “reflete a preocupação de Bruxelas em garantir que as regras contra práticas comerciais enganosas”, como a utilização indevida de selos “verdes” ou alegações ambientais sem comprovação, sejam efetivamente aplicadas em todo o território da UE.
O partido destaca ainda que o próprio Plano de Ação para a Economia Circular 2025-2030 (PAEC 2030) reconhece a importância das duas diretivas.
Por um lado, o PAEC refere que a Diretiva (UE) 2024/1799 “promove o consumo sustentável e melhora o funcionamento do mercado interno mediante o estabelecimento de regras comuns para promover a reparação de bens adquiridos pelos consumidores, assegurando-lhes simultaneamente um elevado nível de defesa e a proteção do ambiente”, segundo citado no projeto de resolução.
Por outro, no que toca à Diretiva (UE) 2024/825, a Resolução reconhece que esta “visa assegurar que os consumidores obtenham informações adequadas sobre a durabilidade e a reparabilidade dos produtos antes de os adquirirem. Além disso, pretende-se que seja reforçada a proteção dos consumidores de alegações não fidedignas ou falsas alegações ambientais e práticas de obsolescência precoce”, lê-se na proposta consultada pelo Jornal PT Green.
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