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Metro do Porto lança concurso de 465 milhões para subconcessão da operação

Concurso internacional prevê entregar a uma entidade privada a operação do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto. Propostas podem ser apresentadas até 20 de novembro.

16 Set 2026 - 08:54

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Foto: Metro do Porto

Foto: Metro do Porto

O Metro do Porto fixou em 465,1 milhões de euros o preço base do concurso internacional para a subconcessão do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto por um período de oito anos. O prazo para apresentação de propostas foi, entretanto, alterado nesta segunda-feira, terminando agora a 20 de novembro de 2026.

O procedimento, lançado com publicidade internacional, corresponde a uma concessão de serviços públicos e tem como objeto a prestação dos serviços de transporte público ferroviário na Área Metropolitana do Porto.

O contrato terá uma duração de oito anos, sem previsão de renovações, e não contará com financiamento europeu, segundo o disposto no anúncio.

De acordo com o caderno de encargos consultado pelo Jornal PT Green, caberá ao Metro do Porto definir o programa de oferta do sistema, tendo em conta a procura, o tipo de serviço e a capacidade técnica da rede, de forma a “garantir níveis de oferta adequados à procura e o cumprimento das demais obrigações de serviço público impostas pelo Estado à Metro do Porto”.

A Metro do Porto poderá alterar este programa sempre que considere necessário e, por regra, deverá defini-lo quatro vezes por ano, para os períodos de primavera, verão, outono e inverno.

O caderno de encargos também detalha especificações ambientais e de eficiência energética, exigindo, por exemplo, que a subconcessionária integre a estes fatores “princípios estruturantes da gestão”, assegurando que as atividades de operação, manutenção e renovação do sistema contribuem para a redução da pegada de carbono e dos impactes ambientais; a otimização do consumo energético em todo o ciclo de vida dos ativos; o cumprimento da legislação ambiental aplicável e das metas nacionais e europeias de transição energética.

Deverão, por exemplo, ser definidos objetivos e metas anuais de eficiência energética, monitorizado os consumos e implementados planos de ação corretivos e preventivos que assegurem “uma melhoria contínua”.

Também no campo da economia circular são exigidos planos de gestão de resíduos que promovam reutilização, reciclagem e redução da deposição em aterro. A subconcessionária deverá também privilegiar fornecedores e práticas que incorporem princípios de economia circular.

Também a seleção de novos ativos deverá privilegiar equipamentos de elevada eficiência energética e reduzida emissão de gases com efeito de estufa (GEE), segundo o documento.

O alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e com a taxonomia da União Europeia para atividades sustentáveis também deve estar assegurado.

 

 

 

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