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Portugal vota hoje parecer sobre meta europeia de reduzir 90% das emissões de GEE até 2040

Comissão de Ambiente e Energia discute proposta da Comissão Europeia que altera a Lei do Clima e define novo marco rumo à neutralidade carbónica.

23 Set 2025 - 07:02

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Membros da CAENE | Foto: Portal da Comissão de Ambiente e Energia

Membros da CAENE | Foto: Portal da Comissão de Ambiente e Energia

A Comissão de Ambiente e Energia (CAENE) vai apresentar e votar, nesta terça-feira, o parecer português sobre a nova meta europeia de redução de 90% das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (GEE) até 2040, face aos níveis de 1990.

A alteração do artigo 4º, nº 3, da Lei Europeia em matéria de Clima, proposta pela Comissão Europeia (CE) em 2024, prevê a fixação da meta vinculativa, para reforçar o objetivo europeu para a neutralidade carbónica até 2050.

A CE diz que os impactos diretos nos orçamentos dos Estados-membros vão depender da políticas e medidas adotadas a nível nacional para reduzir emissões de GEE.

A avaliação de impacto desta meta revela que a sua concretização implica esforços por parte de todos os setores para a redução de GEE. Tendo já lançado no início de 2025 uma série de conversações estratégicas com a indústria, a CE refere que “exigirá uma série de condições favoráveis, tais como a garantia da competitividade da indústria europeia, incluindo por meio da simplificação, uma maior ênfase numa transição justa que não deixe ninguém para trás e condições de concorrência equitativas com os parceiros internacionais”.

Na passada quinta-feira, também a ministra do Ambiente e Energia reuniu com os seus homólogos europeus para discutir a proposta de alteração à lei. Maria da Graça Carvalho defendeu a necessidade de a União Europeia (UE) fixar já uma meta climática ambiciosa para 2040, “alinhada com a ciência e os compromissos assumidos no Acordo de Paris”.

Atualmente, a UE está a caminho de cumprir a meta de redução de 55% até 2030 e a nova proposta é vista como uma intermediária para a neutralidade total.

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