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Tempestade Kristin: Empresas isentas de pagar contribuições sociais

Pacote de emergência aprovado pelo Governo inclui moratórias de crédito e linhas de financiamento para reconstrução das empresas. Banco Português de Fomento disponibilizará 1,5 mil milhões em linhas de crédito.

05 Fev 2026 - 15:35

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Foto: Freepik

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O último Conselho de Ministros aprovou um pacote de medidas de emergência e recuperação no valor global de 2,5 mil milhões de euros destinado a apoiar empresas, cidadãos e infraestruturas afetadas pela tempestade Kristin. A decisão foi tomada em paralelo com o prolongamento do estado de calamidade até 8 de fevereiro. Entre as medidas dirigidas à atividade empresarial, destaca-se a criação de um regime excecional de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social.

A isenção vigora por até seis meses nos casos de dispensa total, prorrogável por igual período, e pode estender-se a um ano quando aplicada a isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora. Esta medida não é cumulável com outros apoios extraordinários semelhantes.

O Governo promete facilitar também o acesso ao regime de redução ou suspensão de contratos de trabalho para empresas em situação de crise comprovada. Ao abrigo do mecanismo, as entidades empregadoras ficam dispensadas das obrigações previstas nos artigos 299.º e 300.º do Código do Trabalho, sendo a situação de crise validada pelo Instituto da Segurança Social mediante requerimento.

Moratórias fiscais e bancárias

No plano fiscal, os contribuintes com sede nos municípios afetados, bem como os contabilistas sediados nessas localidades, beneficiam de uma dilação nos prazos de cumprimento das obrigações fiscais. Os deveres que deveriam ser cumpridos entre 28 de janeiro e 31 de março ficam adiados para 30 de abril.

Quanto ao crédito bancário, foi decretada uma moratória de 90 dias sobre empréstimos à habitação própria e permanente e a empresas, com início a 28 de janeiro de 2026. O Governo adianta que esta medida temporária e de aplicação geral será posteriormente substituída por um regime seletivo de moratórias por 12 meses, a desenvolver em articulação com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos, destinado aos casos de danos mais profundos.

1,5 mil milhões em linhas de crédito

O Banco Português de Fomento disponibilizará duas linhas de crédito específicas. A primeira, de tesouraria, tem uma dotação de 500 milhões de euros, maturidade de cinco anos e um período de carência de 12 meses. Destina-se a cobrir necessidades imediatas de liquidez decorrentes dos danos provocados pela tempestade.

A segunda linha, de investimento para recuperação e reconstrução, soma mil milhões de euros, com maturidade de 10 anos e carência de 36 meses. Esta linha cobrirá imediatamente 100% dos prejuízos validados por avaliação independente. Os valores posteriormente pagos pelas seguradoras serão deduzidos ao montante do empréstimo, permitindo às empresas iniciar de imediato os trabalhos de reconstrução de instalações e equipamentos.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional criará ainda um incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho para apoiar o pagamento de salários por parte dos empregadores afetados.

Para acelerar a execução das obras de reconstrução, o Governo aprovou um regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios, que vigorará através de um sistema de controlo e responsabilização sucessivos nas áreas do urbanismo, ambiente, contratação pública e regras orçamentais.

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