2 min leitura
Apoio às explorações agrícolas com 50 milhões de euros de dotação
Valor destina-se a danos e despesas relacionados com a tempestade, ocorridos entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro, nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade. Montante máximo por beneficiário é 10.000 euros.
20 Fev 2026 - 17:53
2 min leitura
Foto: Freepik
- Itália investe na economia circular e eficiência energética com €225 milhões do BEI
- Nova ferramenta Google baseada em IA consegue prever desastres naturais
- Portugal pede à UE para não enfraquecer mercado de carbono
- Programa de inovação identifica 12 projetos com potencial para transformar gestão de resíduos de embalagens
- Marinha Grande eleva prejuízos pelo mau tempo para 143 ME
- Capacidade de energias renováveis a nível global deverá duplicar para 8.4TW até 2031
Foto: Freepik
O apoio às explorações agrícolas, afetadas pela tempestade Kristin, tem uma dotação total de 50 milhões de euros e um limite de 10.000 euros por beneficiário, segundo uma portaria publicada nesta sexta-feira em Diário da República.
No âmbito deste apoio, são considerados os danos e despesas relacionados com a tempestade, ocorridos entre 28 de janeiro e 08 de fevereiro, nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.
“A dotação global para o presente apoio é de 50.000.000,00 euros”, revelou o diploma.
O montante máximo por beneficiário é 10.000 euros, valor que é determinado tendo em conta o total do prejuízo apurado, deduzido das indemnizações de seguro recebidas ou a receber.
Neste sentido, na candidatura, os beneficiários devem declarar os contratos de seguro e o valor das indemnizações.
Caso à data da decisão do apoio não seja conhecido o valor definitivo da indemnização, o apoio pode ser concedido a título provisório.
“A omissão ou prestação de falsas declarações relativamente à existência de seguros ou aos montantes indemnizatórios determina a revisão da decisão de concessão do apoio e, sendo caso disso, a restituição das quantidades indevidamente recebidas, sem prejuízo de eventual responsabilidade legal”, avisou o executivo.
Por outro lado, a soma deste apoio e das indemnizações não pode resultar numa sobrecompensação dos prejuízos.
Ainda assim, os apoios são cumuláveis com outras ajudas públicas.
São elegíveis custos de infraestrutura de rega, caminhos agrícolas, muros, vedações, armazéns e outras construções indispensáveis à atividade agrícola, substituição de equipamentos, reposição de animais e culturas permanentes.
O pedido de apoio é formalizado no prazo de 60 dias após a publicação desta portaria.
Para isso, é necessário preencher um formulário disponível na respetiva CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
A CCDR analisa e aprova as candidaturas, no prazo de 15 dias após a respetiva submissão.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT Green
- Itália investe na economia circular e eficiência energética com €225 milhões do BEI
- Nova ferramenta Google baseada em IA consegue prever desastres naturais
- Portugal pede à UE para não enfraquecer mercado de carbono
- Programa de inovação identifica 12 projetos com potencial para transformar gestão de resíduos de embalagens
- Marinha Grande eleva prejuízos pelo mau tempo para 143 ME
- Capacidade de energias renováveis a nível global deverá duplicar para 8.4TW até 2031