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Bruxelas aprova apoio italiano de 285 milhões de euros para agricultura e pescas
O regime de auxílios pretende mitigar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis e fertilizantes utilizados no setor agrícola, bem como da subida dos preços dos combustíveis na pesca e na aquacultura, segundo a Comissão Europeia.
28 Ago 2026 - 14:38
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Foto: Magnific
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A Comissão Europeia aprovou um regime de auxílios estatais de 285 milhões de euros de Itália para apoiar empresas agrícolas, de pesca e de aquacultura afetadas pelo aumento dos preços dos combustíveis e fertilizantes provocado pela crise no Médio Oriente.
O regime, que estará em vigor até 31 de dezembro de 2026, pretende mitigar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis e fertilizantes utilizados no setor agrícola, bem como da subida dos preços dos combustíveis na pesca e na aquacultura.
De acordo com a Comissão, em comunicado, os apoios serão concedidos através de subvenções diretas e benefícios fiscais. No caso das empresas agrícolas, o montante a atribuir será determinado com base em estimativas do consumo de combustíveis e fertilizantes. Para as empresas dos setores da pesca e da aquacultura, o cálculo terá por base as estimativas de consumo de combustível.
A medida foi aprovada ao abrigo do Enquadramento Temporário de Auxílios Estatais para a Crise no Médio Oriente (METSAF), criado pela Comissão Europeia a 29 de abril de 2026 para responder aos efeitos económicos da crise no Médio Oriente.
A Comissão avaliou ainda o regime à luz das regras europeias sobre auxílios estatais e concluiu que a medida cumpre as condições previstas para este tipo de apoio.
Entre os critérios considerados pela Comissão está o facto de os apoios serem concedidos através de um regime com um orçamento estimado definido e terem como objetivo apoiar temporariamente o desenvolvimento de empresas ativas na produção primária de produtos agrícolas.
Assim, Bruxelas concluiu que o regime é “necessário, adequado e proporcional” para facilitar o desenvolvimento de uma atividade económica e que não afeta negativamente as condições de comércio numa medida contrária ao interesse comum.
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