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Governo fixa regras para apoio de 500 mil euros à agricultura e pescas devido à subida dos combustíveis
O apoio é atribuído por veículo e os pedidos devem ser apresentados através de um formulário eletrónico disponibilizado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
28 Ago 2026 - 11:35
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O Governo fixou, nesta sexta-feira, os procedimentos para a aplicação de um apoio extraordinário de 500 mil euros destinado a cooperativas agrícolas, organizações de produtores e empresas dos setores da pesca e da aquacultura que efetuem transporte por conta própria, para mitigar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis e do AdBlue registado em abril.
De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República, o apoio é atribuído por veículo e os pedidos devem ser apresentados através de um formulário eletrónico disponibilizado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). O prazo para a apresentação das candidaturas será definido e divulgado pelo instituto.
O apoio foi criado pelo Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, na sequência do aumento extraordinário dos preços dos combustíveis e do AdBlue associado à crise geopolítica e militar no Médio Oriente.
O Governo justifica a medida com os “impactos económicos associados ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue)”, que têm afetado os custos de funcionamento das entidades abrangidas.
Podem beneficiar do apoio cooperativas agrícolas e multissetoriais agrícolas, empresas detidas em mais de 50% por cooperativas credenciadas no âmbito da atividade agrícola, organizações de produtores e respetivas associações, empresas de comercialização e transformação do pescado e empresas de produção de aquacultura.
Para determinar os veículos elegíveis, o IFAP irá enviar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a lista dos beneficiários e as respetivas matrículas. O IMT irá completar a informação com os dados do Documento Único Automóvel necessários à verificação das condições de elegibilidade e à determinação do montante do apoio.
O pagamento será feito de uma só vez, por transferência bancária, ficando dependente da verificação da situação contributiva e tributária regularizada dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Caso o montante total dos apoios elegíveis ultrapasse a dotação de 500 mil euros, os valores a atribuir serão sujeitos a um rateio proporcional entre os beneficiários elegíveis.
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