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Cafés e restaurantes não devem cobrar depósito de embalagens em consumo no local

APA e DGE clarificam regras do Sistema de Depósito e Reembolso em vigor desde 10 de abril, para restauração, eventos e outros canais de venda. Em caso de pré-consumo, valor é devolvido mediante apresentação de comprovativo de compra.

09 Mai 2026 - 10:28

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Sistema de depósito e reemboldo de embalagens | Foto: SDR Portugal

Sistema de depósito e reemboldo de embalagens | Foto: SDR Portugal

Nos estabelecimentos com consumo no local e pagamento após consumo, não deve ser cobrado o valor de depósito ao consumidor, exceto quando a embalagem ou o rótulo estejam danificados, clarificam a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Economia (DGE) numa circular emitida recentemente.

As entidades explicam que cabe ao operador assegurar o encaminhamento das embalagens para um ponto ou quiosque Volta, ou através de logística inversa ou recolha dedicada com o apoio da entidade gestora do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). Nos casos de pagamento pré-consumo, o valor de depósito é cobrado e devolvido mediante entrega da embalagem no estabelecimento onde foi adquirida, com apresentação do comprovativo de compra quando solicitado, ou, em alternativa, em qualquer ponto ou quiosque Volta do país.

Nos serviços de restauração e bebidas localizados em ‘food courts’, o valor do depósito é cobrado ao consumidor, ficando estes estabelecimentos dispensados da recolha das embalagens que comercializam apenas quando exista no espaço um ponto automático Volta que permita o reembolso do depósito.

Nas modalidades de ‘takeaway’, ‘drive-in’ e entrega ao domicílio, em que o valor do depósito é cobrado no momento da venda, o estabelecimento não está obrigado à retoma da embalagem nem ao reembolso do depósito, podendo o consumidor devolver as embalagens na rede de pontos e quiosques Volta.

Em eventos pontuais, como feiras, festas tradicionais, concertos, eventos desportivos e festivais, quando não existam condições para receção de embalagens no ponto de venda, o consumidor pode recuperar o depósito através da devolução da embalagem num ponto Volta no recinto ou na rede nacional, ou optar pela doação do valor, caso essa solução seja disponibilizada pela organização.

Já os espaços como cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, empresas, escolas ou associações sem fins lucrativos não estão abrangidos pelas obrigações de retoma ou reembolso, salvo adesão voluntária. Ainda assim, devem cobrar o valor do depósito no momento da venda, uma vez que o serviço é prestado em regime de pré-pagamento.

No caso das embalagens adquiridas através de máquinas de venda automática, não existe obrigação de retoma por parte do estabelecimento, sendo o reembolso assegurado exclusivamente através da rede de pontos e quiosques Volta do Sistema de Depósito e Reembolso.

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