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CE retira couro e pneus recauchutados da Lei da Desflorestação
Regulamento aprovado em 2023 foi sucessivamente adiado e só entrará em vigor no final de 2026. Revisão do regulamento está aberta a consulta pública até 1 de junho.
04 Mai 2026 - 13:54
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Foto: Freepik
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A Comissão Europeia (CE) retirou o couro e os pneus recauchutados da lista de produtos que deverão respeitar o Regulamento sobre Desflorestação da União Europeia (EUDR, na sigla inglesa), que vai entrar em vigor no final de 2026.
A revisão da simplificação do regulamento, publicada nesta segunda-feira, inclui um projeto de ato delegado sobre o âmbito dos produtos abrangidos pelo EUDR, integrando o contributo das partes interessadas durante a fase de consulta. Entre as alterações, destacam-se a adição de produtos a jusante, como o café solúvel e certos derivados do óleo de palma.
Nas exclusões de produtos estão o couro, os pneus recauchutados, bem como isenções para amostras de produtos, determinados materiais de embalagem, produtos usados ou em segunda mão e resíduos. O projeto de ato delegado está aberto a contributos públicos até 1 de junho de 2026.
Paralelamente, a CE está a atualizar o sistema de informação para refletir as alterações introduzidas pelo EUDR revisto e melhorar a sua facilidade de utilização. O projeto atualizado relativo nesta área será agora submetido aos Estados-membros antes da sua adoção. Entre os principais desenvolvimentos incluem-se um formulário de declaração simplificado para micro e pequenos operadores primários, alinhado com o formato existente da declaração de devida diligência; especificações atualizadas para interfaces de aplicação automatizadas; um plano de contingência para indisponibilidades imprevistas; e uma funcionalidade de agrupamento voluntário introduzida em resposta a pedidos do setor empresarial.
A CE informa que está também a trabalhar com os Estados-membros para utilizar informações disponíveis em bases de dados nacionais, de modo a integrá-las diretamente no sistema de informação.
“A Comissão está focada em facilitar a implementação e em assegurar a entrada em aplicação bem-sucedida da legislação até 30 de dezembro de 2026”, refere na informação divulgada.
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