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Conselho e Parlamento da UE chegam a acordo provisório para adiar regras sobre produtos anti-desflorestação
Instituições acertam revisão do EUDR, empurrando aplicação para 2026 e reduzindo encargos para empresas, sobretudo as micro e pequenas. Comissão Europeia terá de apresentar avaliação do impacto.
05 Dez 2025 - 16:40
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A presidência do Conselho Europeu e negociadores do Parlamento Europeu chegaram nesta quinta-feira a um acordo político provisório para rever o regulamento anti-desflorestação europeu (EUDR, na sigla inglesa). O pacto atrasa a aplicação das regras e introduz simplificações destinadas a aliviar a pressão sobre empresas e autoridades nacionais, que têm alertado para dificuldades técnicas e de preparação.
O compromisso estende a data de aplicação do EUDR para 30 de dezembro de 2026 para todos os operadores, acrescentando ainda mais seis meses para micro e pequenas empresas. Os colegisladores descartaram assim o “período de carência” inicialmente proposto pela Comissão e optaram por um adiamento evidente e uniforme.
Entre as simplificações aprovadas, destaca-se a decisão de atribuir exclusivamente aos operadores que colocam produtos no mercado pela primeira vez a obrigação de apresentar a declaração de diligência devida. Em vez de circular por toda a cadeia de abastecimento, o número de referência dessa declaração ficará apenas com o primeiro operador a jusante. Micro e pequenas empresas primárias passam a entregar uma única declaração simplificada, garantindo a rastreabilidade através de um identificador próprio.
O acordo também prevê que as autoridades dos Estados-membros informem Bruxelas sobre perturbações significativas no sistema informático do EUDR e reforça o diálogo técnico contínuo através da plataforma multilateral de peritos da Comissão. Com a intenção de reduzir burocracia, alguns produtos impressos, como livros, jornais e imagens, são retirados do âmbito do regulamento, dado o baixo risco de ligação à desflorestação, explica o Conselho.
A Comissão Europeia, incumbida por ambos os colegisladores, terá de apresentar até 30 de abril de 2026 uma avaliação do impacto das simplificações e dos encargos administrativos, sobretudo para operadores de menor dimensão, podendo propor novos ajustamentos legislativos.
O EUDR entrou em vigor em junho de 2023 e deveria aplicar-se inicialmente a partir de dezembro de 2024, mas acabou por ser adiado para 2025 e, agora, para 2026. A nova revisão quer responde ao contínuo atraso na preparação do sistema de informação europeu e às críticas de governos, empresas e parceiros comerciais.
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