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Governo conclui designação da Zona Especial de Conservação do Estuário do Tejo

Medida integra a fase final de consolidação das 61 ZEC em Portugal, ao abrigo da Diretiva Habitats, que obriga à identificação e criação de planos de gestão das áreas protegidas.

04 Ago 2026 - 15:09

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Estuário Tejo | Foto: Porto de Lisboa

Estuário Tejo | Foto: Porto de Lisboa

O Governo concluiu o processo de designação da Zona Especial de Conservação (ZEC) do Estuário do Tejo, definindo os objetivos e as medidas de conservação e gestão aplicáveis a esta área integrada na Rede Natura 2000.

Num decreto-lei publicado em Diário da República, são estabelecidos os objetivos e as medidas de conservação e de gestão que visam a manutenção ou o restabelecimento dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável.

O diploma estabelece como prioridades a preservação dos habitats estuarinos, incluindo estuários, bancos de areia e zonas de sapal, bem como a melhoria do estado de conservação de habitats costeiros, como lagunas, dunas e vegetação. O regime prevê ainda a proteção de zonas húmidas de água doce, além da conservação de espécies de fauna, incluindo aves migratórias e espécies associadas ao ambiente estuarino, procurando travar tendências de declínio populacional identificadas para algumas espécies.

No âmbito do ordenamento do território, o decreto-lei determina que os planos territoriais dos municípios abrangidos pela ZEC e ZPE Estuário do Tejo terão de integrar esta classificação e assegurar regras compatíveis com os objetivos de conservação definidos. Entre as medidas previstas está a interdição de novas construções em solo rústico, com exceções para infraestruturas ligadas à conservação da natureza, atividades agrícolas e florestais, pesca, culturas marinhas, turismo ou atividade portuária.

Entre as várias atividades interditas na ZEC estão a introdução de espécies exóticas invasoras e a descarga de águas residuais sem tratamento adequado.

O diploma surge numa fase em que Portugal está em processo de conclusão dos 61 planos de gestão das Zonas Especiais de Conservação, instrumentos que operacionalizam no terreno os objetivos de conservação definidos a nível europeu, e após condenação do TJUE ao pagamento de 10 milhões de euros por incumprimento da Diretiva Habitats.

Recorde-se que, em março passado, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou Portugal a pagar 10 milhões de euros por não ter executado um acórdão sobre a violação da Diretiva ‘Habitats’, relativa à preservação de habitats naturais.

A sentença ditou também uma multa diária no valor de 41.250 euros até à execução completa do referido acórdão. Porém, esta sanção poderia ser reduzida em função dos progressos realizados por Portugal.

Um processo que tem vindo a ser agilizado. Recentemente, por exemplo, foi concluído o processo de designação da Zona Especial de Conservação Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira, no concelho de Sesimbra. Em maio, Portugal já havia concluído 56 dos 61 planos de gestão das Zonas Especiais de Conservação.

 

 

 

 

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