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Concluído processo de designação da Zona Especial de Conservação da Lagoa de Albufeira

Medida integra a fase final de consolidação das ZEC em Portugal, ao abrigo da Diretiva Habitats, que obriga à identificação e criação de planos de gestão das áreas protegidas.

30 Jun 2026 - 13:33

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Foto: Wikimedia

Foto: Wikimedia

O Governo concluiu o processo de designação da Zona Especial de Conservação (ZEC) Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira, no concelho de Sesimbra, reforçando o enquadramento jurídico da Rede Natura 2000.

A medida, publicada em Diário da República nesta terça-feira, integra a fase final de consolidação das ZEC em Portugal, ao abrigo da Diretiva Habitats, e estabelece de forma vinculativa os objetivos de conservação e o regime de gestão aplicável à área, com impacto direto na regulação de usos do solo e atividades económicas na região.

O diploma surge numa fase em que Portugal está em processo de conclusão dos 61 planos de gestão das Zonas Especiais de Conservação, instrumentos que operacionalizam no terreno os objetivos de conservação definidos a nível europeu, e após condenação do TJUE ao pagamento de 10 milhões de euros por incumprimento da Diretiva Habitats.

Neste sentido, o documento sublinha que “devem ser aprovadas medidas adequadas, nomeadamente em matéria de ordenamento do território, gestão, avaliação de impacte ambiental e análise de incidências ambientais, vigilância, fiscalização e respetivo regime sancionatório. Podem ainda ser adotadas medidas e ações complementares de conservação dos tipos de habitat e das espécies selvagens presentes em cada ZEC, através de planos de gestão”.

O diploma inclui ainda o enquadramento das medidas de conservação para as espécies de aves na Lagoa Pequena, contígua à Lagoa de Albufeira.

Assim, a ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e a ZPE Lagoa Pequena passam a beneficiar de um regime jurídico de conservação de habitats “conferindo-lhes uma proteção especial, especificamente direcionado à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessas zonas, incluindo a boa condição ecológica dos biótopos utilizados por estas espécies”, indica o decreto-lei emitido pela Presidência do Conselho de Ministros.

A zona, inserida num ecossistema costeiro sensível, passa assim a estar sob regras associadas à preservação de habitats lagunares, sistemas dunares e espécies protegidas, bem como maior articulação com instrumentos de ordenamento do território.

 

 

 

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