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Espanha cria novo serviço de arranque autónomo para reforçar segurança do sistema elétrico
Regulador aprova procedimento que remunera e abre à concorrência capacidade de restabelecimento da rede após apagões, incluindo critérios técnicos, testes e penalizações.
30 Jun 2026 - 14:31
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A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) aprovou nesta terça-feira um novo procedimento operacional, que cria e regula o serviço de arranque autónomo no sistema elétrico peninsular. O objetivo é reforçar a capacidade de recuperação da rede em situações de falha total ou parcial de energia, através de instalações capazes de reiniciar o sistema sem alimentação externa.
O serviço, até agora obrigatório e não remunerado, passa a integrar um quadro regulamentado de remuneração, requisitos técnicos e penalizações, alinhado com a legislação europeia e com a experiência operacional adquirida durante a reposição do sistema após o Apagão de abril de 2025, segundo explica a CNMC em comunicado.
O arranque autónomo refere-se à capacidade de certas centrais elétricas iniciarem operação sem tensão da rede, criando “ilhas elétricas” iniciais e permitindo progressivamente a reativação de subestações e outras instalações até à recomposição total do sistema.
Modelo faseado e abertura à concorrência
O novo enquadramento define um modelo de implementação em duas fases, com duração global prevista de cinco anos. Numa primeira etapa, o serviço será atribuído às instalações já identificadas nos planos de reposição do sistema elétrico, responsáveis por atuar em situações de “tensão zero”. Estas unidades poderão, no entanto, recusar a nomeação.
Numa segunda fase, o serviço será aberto a concorrência, permitindo a participação de todas as instalações que cumpram os requisitos técnicos e de localização definidos nos planos de reposição. Esta fase poderá ser antecipada caso não haja adesão suficiente na etapa inicial.
O documento estabelece um regime específico de remuneração para os prestadores do serviço, bem como o modelo de financiamento aplicável na fase inicial de implementação. O regulamento introduz ainda um sistema de penalizações destinado a garantir a disponibilidade efetiva das instalações quando solicitadas.
As entidades participantes ficam também obrigadas à realização de testes iniciais e periódicos, destinados a comprovar a capacidade de arranque autónomo e a manutenção dos requisitos técnicos exigidos, incluindo a estabilização de tensão e frequência em modo isolado.
O procedimento define ainda os requisitos técnicos das instalações, que devem ser capazes de iniciar sem alimentação externa e sustentar a formação de ilhas elétricas com controlo de parâmetros essenciais do sistema.
A CNMC instruiu o operador do sistema, a Red Eléctrica, a submeter no prazo máximo de quatro meses as alterações necessárias aos procedimentos de liquidação e às especificações técnicas.
O serviço será lançado após o cumprimento destes trâmites solicitados pelo regulador espanhol.
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