2 min leitura
Governo disponibiliza 3,5 milhões de euros para compensar pescadores afetados pelo mau tempo
Armadores de embarcações de pesca com quebras de pelo menos 30% nas vendas e paragens superiores a 30 dias podem candidatar-se até 27 de fevereiro.
18 Fev 2026 - 13:36
2 min leitura
Foto: Unsplash
- Reclamações na área dos seguros disparam no 1.º trimestre à boleia das tempestades
- Governo prevê aprovar estratégia nacional para resíduos em maio
- Fundação Mendes Gonçalves lança “Declaração para a Regeneração” para pôr solos e sistemas alimentares no centro do debate público
- Acionistas travam recuo da BP na transparência climática
- Comparador da ERSE passa a mostrar preços de combustíveis “em tempo real” e destaca os mais baratos
- CE recomenda autoridades públicas a adotarem acordos de compra de energia
Foto: Unsplash
O Governo vai disponibilizar 3,5 milhões de euros para apoiar o setor das pescas, na sequência das condições meteorológicas adversas que, desde novembro, têm impedido a atividade regular no mar. O apoio extraordinário será operacionalizado através do Programa MAR2030 e destina-se exclusivamente a armadores de embarcações de pesca.
A medida surge após um período considerado particularmente severo no estado do mar, que forçou sucessivas paragens e afetou o rendimento das comunidades piscatórias. Segundo o executivo, o objetivo é compensar as perdas registadas e acelerar o pagamento dos apoios, concentrando o universo de beneficiários nos armadores, o que permitirá “tornar mais célere” a análise das candidaturas.
Citado em comunicado, o ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, afirma que se trata de “um apoio merecido para os profissionais da pesca que se viram impedidos de exercer atividade, fruto das condições meteorológicas adversas que assolaram o país de forma avassaladora”.
Quebras mínimas de 30% e pelo menos 30 dias de paragem
Para aceder ao apoio, as embarcações terão de cumprir critérios cumulativos. Desde logo, registar um período de paragem igual ou superior a 30 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil, entre 15 de novembro de 2025 e 20 de fevereiro de 2026. Além disso, devem evidenciar perdas de pelo menos 30% no volume de vendas em lotas nacionais entre novembro do último ano e janeiro de 2026, por comparação com os mesmos meses de 2025.
Só são elegíveis embarcações registadas na frota de pesca do continente, com descargas em lotas nacionais, e que tenham exercido atividade no mar durante pelo menos 120 dias nos dois anos civis anteriores ao da apresentação da candidatura. A fórmula de cálculo do apoio replica o modelo aplicado durante a pandemia de covid-19, tendo por base 30 dias de paragem e o volume de vendas registado em 2025.
As candidaturas estão abertas até 27 de fevereiro de 2026 e serão analisadas por ordem de submissão. A data de apresentação do pedido deve coincidir com um dos dias de paragem da atividade.
- Reclamações na área dos seguros disparam no 1.º trimestre à boleia das tempestades
- Governo prevê aprovar estratégia nacional para resíduos em maio
- Fundação Mendes Gonçalves lança “Declaração para a Regeneração” para pôr solos e sistemas alimentares no centro do debate público
- Acionistas travam recuo da BP na transparência climática
- Comparador da ERSE passa a mostrar preços de combustíveis “em tempo real” e destaca os mais baratos
- CE recomenda autoridades públicas a adotarem acordos de compra de energia