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Governo adia transição para o novo regime da mobilidade elétrica até ao fim de 2027

O Governo justifica o prolongamento ao sublinhar que a implementação do RJME implica “alterações profundas” aos modelos contratuais, aos sistemas tecnológicos, à interoperabilidade das plataformas e aos procedimentos operacionais. 

31 Jul 2026 - 10:34

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Foto: Freepik

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O Governo prolongou até 31 de dezembro de 2027 o período transitório do novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), adiando por mais um ano a adaptação do setor ao modelo aprovado em 2025. Era previsto que o período de transição terminasse no final deste ano. 

Segundo o Decreto-Lei, publicado esta sexta-feira em Diário da República, a decisão resulta do acompanhamento realizado junto dos operadores e restantes intervenientes do setor, que identificaram a necessidade de um prazo adicional para concluir a adaptação ao novo regime.

A medida pretende dar mais tempo aos operadores para ajustarem contratos, sistemas tecnológicos e procedimentos operacionais, assegurando uma implementação “eficaz e sustentável” do novo enquadramento legal.

O Governo justifica o prolongamento ao sublinhar que a implementação do RJME implica “alterações profundas” aos modelos contratuais, aos sistemas tecnológicos, à interoperabilidade das plataformas e aos procedimentos operacionais. 

De acordo com o decreto hoje publicado, cerca de 70% dos pontos de carregamento estão abrangidos por contratos de concessão já celebrados com municípios e outras entidades públicas e privadas, cuja revisão é considerada necessária para compatibilizar esses acordos com o novo enquadramento legal.

Durante o período transitório, a atual entidade gestora da plataforma da rede pública de carregamento continuará a assegurar a gestão da plataforma até ao final de 2027.

O diploma determina ainda que os operadores de pontos de carregamento (OPC) com infraestruturas já instaladas têm até 31 de dezembro de 2027 para comunicar se pretendem desintegrar total ou parcialmente os seus pontos da plataforma. Caso não o façam, estes permanecem integrados, segundo a publicação.

A plataforma deverá continuar a funcionar de forma autónoma e separada de outras plataformas eletrónicas utilizadas no setor, mantendo-se também, até ao final de 2027, a tarifa de utilização fixada anualmente pela ERSE, que deve ser discriminada na fatura sempre que influencie o preço dos veículos elétricos para os consumidores.

Além disso, os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica já registados no regime anterior passam a dispor até ao final de 2027 para adaptarem a sua atividade e passarem a atuar como operadores de pontos de carregamento ou prestadores de serviços de mobilidade elétrica, mediante comunicação à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Para o Governo, a extensão deste prazo “assegura a proteção dos investimentos já realizados e a estabilidade contratual dos acordos em vigor, salvaguardando, assim, a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos utilizadores”, lê-se no decreto-lei. 

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