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Governo propõe taxa temporária de 33% sobre lucros extraordinários das petrolíferas
A receita da nova contribuição será dividida entre o Fundo Ambiental e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Estão sujeitas à taxa as petrolíferas com “lucros excedentários” superiores a 20%, relativamente a 2024 e 2025.
15 Set 2026 - 15:33
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Foto: Pixabay
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O Governo propôs à Assembleia da República uma proposta de lei que cria uma contribuição extraordinária de 33% sobre os lucros excedentários das empresas de extração e refinação de petróleo, aplicável às empresas com lucros superiores a 20% relativamente aos anos anteriores.
A Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero (CSTSP) foi aprovada em Conselho de Ministros a 30 de julho e agora entregue na Assembleia da República.
De acordoo com a proposta, a contribuição aplica-se apenas ao período de tributação com início em 2026 e incide sobre os chamados “lucros excedentários”, definidos como a parte do lucro tributável de 2026 que exceda em mais de 20% a média dos lucros tributáveis dos dois exercícios anteriores, 2024 e 2025. Sobre essa parcela recai uma taxa de 33%.
Quando a média desses dois anos for negativa, a proposta determina que se considere igual a zero, assim, nesses casos, a contribuição deverá incidir sobre a totalidade do lucro tributável de 2026.
A lei impede ainda que as empresas reduzam a fatura fiscal através do método de contabilização de stocks que usam. Se o lucro calculado pelo método FIFO, que assume que os produtos mais antigos em armazém são os primeiros a ser vendidos, for superior ao lucro que a empresa apurou com o método de custeio que utiliza, essa diferença é somada ao lucro tributável.
Com esta proposta, ficam sujeitos a contribuição os sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como os não residentes com estabelecimento estável em território português, desde que atuem nos setores do petróleo bruto e da refinação.
A proposta fixa ainda regras específicas para situações de fusão, cisão, grupos de sociedades abrangidos pelo regime especial de tributação e períodos de início de atividade, caso em que o lucro tributável deve ser anualizado.
A receita da nova contribuição será dividida entre o Fundo Ambiental e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), por despacho conjunto dos ministros das Finanças, da Energia e da Agricultura e Mar.
De acordo com a proposta, o dinheiro só poderá ser usado em medidas criadas depois de 28 de fevereiro de 2026 e tem de servir para apoiar quem consome combustíveis fósseis, sejam famílias, bombeiros e entidades do setor social, ou apoiar empresas de transporte de mercadorias e de transporte de passageiros com obrigações de serviço público.
No documento de apresentação da proposta, consultado pelo Jornal PT Green, o Governo refere a instabilidade macroeconómica e geopolítica nos mercados internacionais de energia e a subida extraordinária dos preços dos combustíveis fósseis, com impacto no orçamento das famílias, na estrutura de custos das PME e nos setores produtivos mais dependentes destes combustíveis.
Relembre-se que, a nível da União Europeia, seis das maiores petrolíferas mais que duplicaram os lucros na região no segundo trimestre do ano, impulsionados pelo conflito no Médio Oriente, segundo a Transport & Environment (T&E). Em conjunto, obtiveram 7.500 milhões de euros em lucros excedentários
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