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Parlamento Europeu ratifica meta de redução de emissões em 90% até 2040

Alteração à Lei do Clima aprovada com flexibilidades para Estados-membros. Início do sistema de comércio de emissões para edifícios e transportes adiado para 2028.

10 Fev 2026 - 15:02

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União Europeia 2026 - Foto: Parlamento Europeu (EP)

União Europeia 2026 - Foto: Parlamento Europeu (EP)

O Parlamento Europeu aprovou, nesta terça-feira, a meta climática vinculativa que obriga a União Europeia a reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em 90% até 2040, comparativamente aos níveis de 1990. O objetivo é garantir que o bloco atinja a neutralidade carbónica em 2050, conforme estabelecido na Lei Europeia do Clima.

A alteração à legislação foi aprovada por 413 votos a favor, 226 contra e 12 abstenções, refletindo um acordo político entre o Parlamento e o Conselho. A meta de 2040 vem juntar-se ao objetivo já existente de reduzir as emissões líquidas em pelo menos 55% até 2030.

A lei revista introduz várias flexibilidades para facilitar o cumprimento do objetivo. A partir de 2036, até cinco pontos percentuais das reduções líquidas de emissões poderão provir de créditos de carbono internacionais de alta qualidade provenientes de países parceiros – dois pontos acima do que a Comissão Europeia tinha proposto. O comunicado divulgado denota que os eurodeputados incluíram salvaguardas para impedir o financiamento de projetos contrários aos interesses estratégicos da União Europeia (UE).

O texto prevê ainda que as remoções permanentes de carbono a nível doméstico possam ser usadas para compensar emissões difíceis de eliminar no sistema de comércio de licenças de emissão (ETS, na sigla inlgesa), bem como maior flexibilidade entre setores e instrumentos para alcançar as metas da forma mais económica possível. O Parlamento sublinha que a transição verde e o reforço da competitividade da UE “devem andar de mãos dadas”.

Numa decisão significativa, a entrada em vigor do ETS2 – que cobrirá as emissões de CO2 resultantes da combustão de combustíveis em edifícios e transportes rodoviários – foi adiada por um ano, de 2027 para 2028.

A Comissão Europeia avaliará os progressos de dois em dois anos, tendo em conta dados científicos atualizados, desenvolvimentos tecnológicos e o estado da competitividade industrial da UE. Serão também consideradas as tendências dos preços da energia e o seu impacto nas empresas e famílias. Após cada revisão, a Comissão poderá propor alterações à meta de 2040 ou medidas adicionais para salvaguardar a competitividade, prosperidade e coesão social da União, como explica o comunicado.

A legislação entrará em vigor 20 dias após publicação no Jornal Oficial da UE, assim que o Conselho a referendar formalmente.

A Lei Europeia do Clima, aprovada em 2021, tornou juridicamente vinculativo o objetivo de alcançar a neutralidade carbónica até 2050 para todos os Estados-membros da UE, constituindo a pedra angular do Pacto Ecológico Europeu.

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